O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) voltou a exigir autorização judicial prévia para a concessão de novos empréstimos consignados a beneficiários considerados civilmente incapazes. Dessa forma, a medida, implementada por meio da Instrução Normativa (IN) 190/2025, de 15 de julho de 2025, acata uma decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) e visa proteger os direitos desses segurados.
Com efeito, esta regulamentação impede que instituições financeiras e bancos celebrem novos contratos de empréstimo com a simples assinatura do representante legal do beneficiário, sem a devida aprovação da justiça. A IN 190/2025 foi assinada pelo presidente da autarquia, Gilberto Waller Júnior, e estabelece um novo padrão para a contratação desses serviços. Entretanto, o INSS esclareceu que os empréstimos consignados que foram contratados antes da vigência desta nova instrução normativa permanecerão válidos e não serão anulados.
Decisão Judicial Restabelece Proteção
A determinação do INSS surge em cumprimento a um veredito emitido em junho pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Essa decisão resultou de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o instituto, que contestava a flexibilização anterior. O desembargador federal Carlos Delgado, membro da Terceira Turma do TRF3, considerou que a eliminação da necessidade de autorização judicial prévia para a contratação de empréstimos consignados por representantes de pessoas incapazes, tuteladas ou curateladas era inadequada.
Em sua avaliação, o magistrado afirmou que as normativas editadas pelo Poder Executivo não podem inovar na ordem jurídica, sob o risco de serem consideradas ilegais. Assim, Delgado enfatizou que a Instrução Normativa (IN) PRES/INSS 136/2022 havia extrapolado seu poder regulamentar, indo além da simples regulamentação dos procedimentos operacionais descritos no artigo 6º, parágrafo 1º, da Lei 10.820/03. Consequentemente, a decisão judicial obrigou o INSS a notificar todas as instituições financeiras conveniadas sobre a nova exigência. Adicionalmente, o INSS confirmou, por meio de nota, que as devidas comunicações já foram realizadas, garantindo que os bancos estão cientes da mudança.
Detalhes da Nova Regulamentação
A Instrução Normativa 190/2025 revoga trechos anteriores que permitiam uma contratação mais flexível de empréstimos consignados por representantes legais em nome de pessoas incapazes, previstos na Instrução Normativa nº 138/2022. Agora, além da imprescindível autorização judicial para novas contratações, há uma exigência adicional crucial. As instituições financeiras responsáveis pela concessão dos empréstimos deverão preencher um termo de autorização padronizado para acesso aos dados do beneficiário.
Portanto, este formulário, que é padronizado pelo próprio INSS, requer a assinatura do beneficiário ou de seu responsável legal. Ele serve para autorizar a consulta de informações essenciais, como a elegibilidade do benefício para a contratação do empréstimo e a verificação da margem consignável. A margem consignável, por exemplo, refere-se ao valor máximo da parcela que pode ser descontada diretamente do benefício previdenciário, garantindo assim uma maior proteção contra o superendividamento e promovendo a segurança financeira dos segurados mais vulneráveis.
Em conclusão, a reintrodução da autorização judicial representa um avanço significativo na proteção dos direitos de beneficiários incapazes. Além disso, essa medida reforça o controle sobre as operações de crédito consignado, assegurando que tais transações ocorram com a devida supervisão e consentimento judicial.