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INSS: Reembolso de descontos ilegais a 714 mil começa nesta quinta

Nesta quinta-feira (24), o INSS inicia o reembolso de descontos ilegais para 714 mil aposentados e pensionistas que aderiram ao acordo.
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Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) dá início nesta quinta-feira (24) ao processo de ressarcimento de valores para mais de 714 mil aposentados e pensionistas. Estes beneficiários aderiram a um acordo que visa reembolsar descontos considerados ilegais, referentes a mensalidades associativas cobradas entre março de 2020 e março de 2025. Este movimento representa um passo significativo para regularizar as finanças de milhares de segurados.

Atualmente, o número de adesões alcança 36% do total de aproximadamente 1,9 milhão de beneficiários aptos a participar do termo de acordo, conforme dados divulgados pelo governo federal. É importante destacar que o prazo final para que os interessados adiram a este programa se estende até o dia 14 de novembro. Portanto, quem ainda não o fez, tem um período limitado para garantir o reembolso.

Detalhes do Reembolso e Apoio Governamental

A devolução dos valores descontados indevidamente será efetuada em uma única parcela, com o montante corrigido pela inflação. O pagamento será depositado diretamente na conta bancária onde o benefício previdenciário é habitualmente recebido, seguindo rigorosamente a ordem cronológica de adesão ao acordo. Este método busca simplificar o processo e garantir a agilidade para os beneficiários.

Adicionalmente, para impulsionar a celeridade dos pagamentos, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na semana anterior, uma medida provisória que autoriza a abertura de um crédito extraordinário no valor de R$ 3,31 bilhões. Esta injeção de recursos é crucial para assegurar que o INSS tenha a capacidade financeira necessária para cumprir com todos os ressarcimentos de forma eficiente e sem atrasos.

Vantagens da Adesão ao Acordo

Wolneu Queiroz, ministro da Previdência Social, tem ressaltado continuamente as vantagens de aderir ao acordo proposto pelo governo federal. Primeiramente, um dos benefícios mais significativos para aposentados e pensionistas é a dispensa da necessidade de contratar advogados, o que elimina custos processuais e burocracia. O processo foi desenhado para ser acessível e desonerar o beneficiário.

Consequentemente, ao aceitar o acordo, o aposentado ou pensionista assume o compromisso de não iniciar ações judiciais contra o governo referentes a esses descontos. Por outro lado, o ministro esclareceu em entrevista que isso não impede que o beneficiário ingresse com ações judiciais contra as associações que realizaram os descontos, por exemplo, em casos de dano moral. Esta distinção é fundamental para que os segurados compreendam seus direitos e as implicações da adesão.

Além disso, a adesão ao acordo é totalmente gratuita e não exige o envio de documentação extra. O processo pode ser realizado de forma simplificada tanto pelo aplicativo “Meu INSS” quanto nas agências dos Correios espalhadas por todo o país, proporcionando flexibilidade e conveniência aos usuários.

Quem Pode Aderir e Canais de Atendimento

A elegibilidade para aderir a este acordo abrange aposentados e pensionistas que contestaram os descontos considerados indevidos e que não obtiveram resposta da entidade ou associação envolvida no prazo de 15 dias úteis após a contestação. Esta condição garante que o acordo seja direcionado a quem realmente buscou uma solução e se encontra em um limbo de resposta.

Antes de formalizar a adesão, os beneficiários têm a possibilidade de consultar o valor exato a ser recebido, garantindo transparência e segurança na transação. A adesão é exclusiva e pode ser feita pelos seguintes canais oficiais:

Canais para Adesão

  • Aplicativo ou site “Meu INSS”, plataforma digital do instituto.
  • Agências dos Correios, presentes em mais de 5 mil municípios brasileiros.

É importante salientar que, embora a central telefônica 135 esteja disponível para consultas e registro de contestações, ela não realiza o processo de adesão ao acordo de ressarcimento. Portanto, para aderir, é imprescindível utilizar os canais digitais ou físicos designados.

Passo a Passo para Aceitar o Acordo pelo Aplicativo Meu INSS

Para aqueles que optarem por aderir ao acordo através do aplicativo “Meu INSS”, o procedimento é simples e intuitivo. Primeiramente, o beneficiário deve acessar o aplicativo utilizando seu CPF e senha de cadastro. Posteriormente, dentro da plataforma, deve-se navegar até a seção “Consultar Pedidos”.

Em seguida, é necessário clicar em “Cumprir Exigência” para cada pedido de contestação que houver. Ao rolar a tela até o último comentário, o usuário encontrará as informações pertinentes ao acordo. Com atenção, o beneficiário deve ler as condições e selecionar “Sim” no campo “Aceito receber”. Finalmente, basta clicar em “Enviar” para concluir o processo. Após estas etapas, resta apenas aguardar a realização do pagamento do reembolso.

Como Funciona o Processo até a Adesão ao Acordo

O percurso completo para a adesão ao acordo segue uma sequência lógica. Em primeiro lugar, o beneficiário deve registrar a contestação do desconto que considera indevido. Este é o ponto de partida para toda a solicitação de ressarcimento. Por conseguinte, após o registro, o segurado precisa aguardar o prazo de 15 dias úteis para que a entidade ou associação responsável pelos descontos responda à contestação.

Por fim, caso não haja uma resposta da entidade dentro do prazo estipulado, o sistema do INSS automaticamente disponibilizará a opção para que o beneficiário formalize a adesão ao acordo de ressarcimento. Este fluxo garante que apenas os casos não resolvidos diretamente com as associações avancem para o programa de reembolso do INSS.