A inflação do aluguel, mensurada pelo Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), registrou uma deflação de 0,11% no acumulado de 12 meses, abrangendo o período de dezembro de 2024 a novembro de 2025. Esta é a primeira vez que o indicador apresenta um resultado negativo desde maio de 2024, um marco significativo para o mercado imobiliário e para milhões de brasileiros.
Deflação Inesperada e Sua Relevância
Os dados, divulgados nesta quinta-feira (27) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), revelam uma inversão na tendência que vinha sendo observada nos últimos meses. O IGP-M é um indicador crucial e altamente monitorado, especialmente por inquilinos e proprietários de imóveis comerciais e residenciais, visto que ele serve de base para o reajuste anual de grande parte dos contratos de aluguel em todo o país. Portanto, uma taxa negativa sinaliza um alívio potencial para o bolso dos locatários.
Anteriormente, em maio de 2024, o índice havia alcançado um acumulado de -0,34%. Contudo, após esse período, todas as taxas subsequentes apresentaram crescimento, culminando em um pico de 8,58% em março de 2025. Assim, o retorno à deflação nos 12 meses até novembro de 2025 representa uma mudança notável no panorama econômico, sugerindo uma desaceleração generalizada de preços em alguns setores.
Entendendo a Composição do IGP-M
Para calcular o IGP-M, a FGV considera três componentes distintos, cada um com um peso específico na composição final do índice. Em primeiro lugar, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) detém o maior peso, correspondendo a 60% do indicador completo. Este componente reflete a variação dos preços de produtos no atacado, ou seja, o custo de bens na porta das fábricas e lavouras, antes de chegarem ao consumidor final.
Além disso, o Índice de Preços ao Consumidor (IPC) responde por 30% do IGP-M. Conforme o próprio nome sugere, o IPC mede a inflação percebida diretamente pelos consumidores, considerando os preços de um conjunto de bens e serviços de consumo familiar. Por fim, o terceiro elemento é o Índice Nacional de Custo da Construção (INCC), que abrange os custos de materiais, equipamentos e mão de obra no setor da construção civil, refletindo as pressões inflacionárias ou deflacionárias neste segmento vital da economia.
A Influência dos Preços no Atacado na Deflação
O economista Matheus Dias, do Instituto Brasileiro de Economia (Ibre) da FGV, oferece uma explicação clara para a deflação acumulada. Ele destaca que a queda se deve principalmente ao desempenho dos preços no atacado, que registraram uma retração de 2,06% no período. Segundo Dias, “em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários”. Esta observação ressalta o impacto direto da redução de custos na produção e na cadeia de suprimentos sobre o indicador geral.
Por outro lado, enquanto o IPA puxava o índice para baixo, os outros componentes demonstraram avanços. O IPC, por exemplo, registrou um aumento de 3,95%, enquanto o INCC apresentou uma elevação de 6,41%. Isso indica que, embora os custos de produção tenham diminuído, os preços para o consumidor e na construção civil ainda enfrentam pressões de alta, embora não o suficiente para anular o efeito deflacionário do atacado no acumulado geral.
Análise do Mês de Novembro
Ainda que o acumulado de 12 meses tenha sido negativo, a análise do desempenho mensal do IGP-M revela algumas nuances importantes. Especificamente no mês de novembro, o índice marcou uma alta de 0,27%, revertendo a queda de 0,36% observada em outubro. Este aumento pontual mostra que a deflação anual não significa necessariamente uma continuidade de quedas mês a mês, mas sim um balanço de períodos distintos.
Mesmo com a alta registrada em novembro, o acumulado de um ano passou de uma inflação, que somava 0,92% em outubro, para a atual deflação. Isso se explica porque o cálculo de 12 meses deixou de considerar o dado de novembro de 2024, quando a inflação do aluguel havia subido 1,30%. Portanto, a saída de um número positivo expressivo do período de cálculo contribuiu decisivamente para que o resultado acumulado se tornasse negativo, alterando o cenário de um mês para o outro.
Implicações da Deflação para Contratos de Aluguel e Outros Usos
Apesar do IGP-M negativo, é crucial entender que esta deflação não garante, de forma automática, uma redução nos valores dos aluguéis. Isso ocorre porque muitos contratos de locação incluem cláusulas que estipulam o reajuste “conforme variação positiva do IGP-M”. Na prática, esta formulação significa que o aluguel só será corrigido para cima se o índice for positivo, impedindo ajustes para baixo mesmo em cenários de deflação. Consequentemente, a deflação pode significar a manutenção do valor atual do aluguel, mas não necessariamente uma diminuição.
Adicionalmente, o IGP-M não se restringe apenas aos reajustes de aluguéis. Ele é um indexador amplamente utilizado em diversas áreas da economia, incluindo o reajuste de algumas tarifas públicas e serviços essenciais. A FGV, responsável pela coleta e divulgação desses dados, realiza o levantamento de preços em sete capitais brasileiras: Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O período de coleta para o mais recente IGP-M foi de 21 de outubro a 20 de novembro, garantindo uma fotografia recente das variações de preços.
Em conclusão, a deflação do IGP-M em 12 meses é um evento notável, que reflete movimentos complexos nos preços de diversos setores da economia brasileira. Apesar das boas notícias para o acumulado, a análise detalhada revela a importância de compreender a composição do índice e as particularidades dos contratos, especialmente aqueles de aluguel, para interpretar corretamente seu impacto na vida financeira dos cidadãos.



