Agência Brasília* I Edição: Débora Cronemberger
O Governo do Distrito Federal (GDF) instituiu o programa Adote um Equipamento de Assistência Social, com a Lei nº 7.389/2024, publicada nesta terça-feira (9) do Diário Oficial do DF (DODF). O objetivo é incentivar a participação da sociedade civil organizada e de empresas na conservação, recuperação e manutenção das unidades socioassistenciais do DF, bem como viabilizar o patrocínio para a realização das atividades voltadas à assistência social pública.
A partir da iniciativa, equipamentos como Centro de Referência de Assistência Social (Cras), Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centro Pop) e Centro de Convivência (Cecons) tornam-se aptos a receber apoio — material, financeiro ou social — de empresas e da população, visando aprimorar os serviços ofertados.
Na prática, os participantes poderão “adotar” um equipamento público de assistência social para doar materiais e equipamentos, executar obras de reforma e ampliação das unidades e realizar ações de conservação e manutenção, bem como implementar atividades voltadas à assistência social, como hortas fitoterápicas. No que se refere à doação de objetos e obras de reforma, a medida fica sujeita à análise da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), responsável pela gestão dos equipamentos de assistência social.
“Esta iniciativa pioneira representa um passo significativo para a promoção do desenvolvimento social e a melhoria das condições de vida da população do Distrito Federal. Com a participação ativa de diversos setores da sociedade, o programa promete fortalecer ainda mais a rede de apoio social existente nos equipamentos de assistência social”, afirma a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.
“A implantação do programa marca um momento crucial na busca por soluções inovadoras e colaborativas para enfrentar desafios sociais, destacando o compromisso do governo em proporcionar um ambiente mais solidário e sustentável para todos os cidadãos do Distrito Federal”, acrescenta a gestora.
Conforme a legislação vigente do programa, o Poder Executivo pode “firmar termos de cooperação com pessoas jurídicas legalmente constituídas e pessoas naturais interessadas em adotar um equipamento”. O dispositivo também menciona a exclusiva responsabilidade do adotante na execução de projetos, utilizando verba pessoal e materiais próprios, em conformidade com os termos de cooperação celebrados.
*Com informações da Sedes
Fonte: Agência Brasília – https://www.agenciabrasilia.df.gov.br/2024/01/10/governo-institui-programa-adote-um-equipamento-de-assistencia-social/