O Governo Federal atualizou as diretrizes e ampliou as formas de adesão ao Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial (Sinapir). Uma portaria publicada nesta sexta-feira (12) estabelece novas regras para a organização do sistema e prevê critérios para a participação em políticas estratégicas da pasta, no âmbito da cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Como funciona a adesão ao Sinapir
A adesão ao Sinapir continua sendo voluntária e pode ser feita por estados, pelo Distrito Federal, municípios, consórcios públicos intermunicipais e associações municipalistas. Os interessados devem formalizar a solicitação ao Ministério da Igualdade Racial, apresentando atos normativos, registros de funcionamento do conselho, plano ou ações em andamento e informações sobre capacidade orçamentária.
O ministério terá um prazo de até 30 dias para analisar o pedido. Em caso de aprovação, será firmado um Termo de Adesão e Compromisso entre a União e o ente federativo, definindo as responsabilidades de cada parte. A portaria também amplia a possibilidade de adesão por meio de consórcios intermunicipais e associações municipalistas, exigindo a constituição de instâncias específicas, como o Conselho Intermunicipal de Promoção da Igualdade Racial.
Novas modalidades de gestão
Uma das principais novidades da norma é a definição de três modalidades de gestão no âmbito do Sinapir: básica, intermediária e plena. A classificação dependerá do grau de estrutura institucional do ente participante. A portaria prevê ainda que a modalidade escolhida influenciará a pontuação dos entes em chamamentos públicos do ministério, com maior peso para aqueles com maior nível de estruturação.



