O governo federal veio a público para refutar veementemente a onda de desinformação que circula nas redes sociais sobre o Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB). Contrariando as alegações falsas, a administração assegura que a criação deste registro nacional não elevará os impostos sobre aluguéis. Pelo contrário, a iniciativa, parte integrante da recente reforma tributária, visa a simplificação e, em diversas situações, a redução da carga tributária, desmistificando, assim, a ideia de que o CIB seria uma ferramenta para incrementar tributos sobre aluguéis ou taxar filhos adultos que residem com os pais.
O CIB e o Combate à Desinformação
Mensagens inverídicas começaram a se espalhar, sugerindo que o CIB, popularmente conhecido como o “CPF dos imóveis”, serviria como uma base de dados para o governo identificar proprietários de imóveis alugados e, posteriormente, aumentar os impostos. Entretanto, a Secretaria de Comunicação da Presidência da República esclareceu que tais informações não correspondem à realidade. A reforma tributária, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023, realmente prevê a instituição do Cadastro Imobiliário Brasileiro. Contudo, conforme detalhado em nota oficial, a finalidade primordial do CIB não é impactar os preços dos aluguéis para proprietários ou inquilinos.
De fato, a função essencial do CIB é compilar um inventário unificado de imóveis em todo o país. Esse cadastro será alimentado com informações provenientes dos municípios e dos cartórios, buscando proporcionar maior segurança jurídica para todos os envolvidos em transações imobiliárias. A Secom enfatiza que o CIB tem como objetivo dotar o Brasil de um sistema único de registro imobiliário, gerando clareza e previsibilidade em operações relacionadas ao Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual), que entrará em vigor a partir de 2027.
Simplificação Tributária e Potenciais Reduções de Impostos
A reforma tributária introduziu o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA dual) como uma medida crucial de simplificação. Este novo sistema converterá diversos tributos federais, estaduais e municipais — como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS — em apenas dois componentes: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal. Nesse contexto, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, utilizou suas redes sociais para destacar que o CIB pode, inclusive, contribuir para a diminuição de impostos.
Em uma publicação na plataforma X (antigo Twitter), Haddad garantiu: “O cadastro federal é justamente para diminuir o imposto, não para aumentar, exatamente o contrário do que estão propagando.” Ele forneceu um exemplo prático: empresas que atualmente pagam tributos por alugar apartamentos em condomínios para famílias com aluguéis de até R$ 600 serão isentas dessa cobrança. O ministro ainda explicou que a reforma tributária busca incentivar a construção civil a se concentrar na produção de moradias acessíveis para os trabalhadores brasileiros, o que reforça a contramão das narrativas enganosas.
Ademais, caso o aluguel ultrapasse os R$ 600, mas a família inquilina esteja inscrita no Cadastro Único – um registro vital para programas sociais como o Bolsa Família –, essa família terá direito ao cashback, recebendo de volta uma parte do imposto em sua conta corrente. Dessa maneira, a nota do governo esclarece que o CIB apenas consolida milhares de cadastros imobiliários fiscais já existentes em cada município e cartório, criando uma base de dados única que viabiliza a implementação de alíquotas reduzidas e o cashback para pessoas de baixa renda. Em suma, o objetivo é facilitar a vida das pessoas e oferecer vantagens tanto para o setor quanto para a população vulnerável.
Esclarecimentos sobre Outras Alegações Falsas
Outra alegação amplamente difundida, e igualmente falsa, é a de que filhos adultos que moram com os pais seriam taxados em decorrência do CIB. O governo foi categórico ao afirmar que “não há nada nesse sentido; essa hipótese não existe, é fake news sem qualquer fundamento ou lógica”. A Receita Federal, por sua vez, também emitiu um comunicado oficial desmentindo qualquer tipo de cobrança nesse sentido e orientando a população a “não cair em fake news, desconfie de quem mente para você sem fundamento ou razão aparente, a não ser causar medo e desinformação”.
Detalhes da Tributação sobre Aluguéis
A reforma tributária não prevê um aumento na tributação sobre aluguéis. Pelo contrário, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabelece uma significativa redução de alíquota de 70% para as locações, percentual que, inclusive, excede o necessário para manter a carga tributária atual do setor. Além disso, uma importante medida isenta de tributação, em regra, as operações de pessoas físicas que possuam até três imóveis e cujo valor anual total dos aluguéis não ultrapasse R$ 240 mil (equivalente a R$ 20 mil mensais).
Apenas operações realizadas por pessoas físicas com mais de três imóveis e em valores superiores a este limite, além das pessoas jurídicas, estarão sujeitas ao IVA dual. É crucial compreender que as mudanças implementadas pela reforma visam otimizar o sistema, sem penalizar os locatários ou proprietários de menor porte.
A Diferença entre Impostos Federais e Locais
Também é fundamental desassociar a reforma tributária de um eventual aumento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCDM), que incide sobre heranças. Estes dois tributos não se encontram na esfera federal, o que significa que estão fora da competência do governo central. O IPTU é uma decisão das prefeituras municipais, enquanto o ITCDM é determinado pelos estados.
O ministro Fernando Haddad, por exemplo, enfatizou em suas redes sociais: “O IPTU, minha gente, é um imposto municipal. Quem aumenta, diminui e isenta é o prefeito, não tem nada a ver com o governo federal.” Portanto, a vinculação desses impostos com as alterações promovidas pela reforma tributária federal é completamente infundada, reforçando a importância de buscar informações em fontes oficiais e confiáveis.
Em conclusão, o Cadastro Imobiliário Brasileiro e a reforma tributária são instrumentos concebidos para modernizar a administração fiscal, promover a segurança jurídica e, sobretudo, beneficiar a população através da simplificação tributária e da redução de encargos para grupos específicos. A desinformação sobre o tema carece de fundamento, e os esclarecimentos governamentais buscam assegurar a transparência e a correta compreensão dessas importantes mudanças.