O Governo do Distrito Federal (GDF) está reforçando sua rede de proteção social para atender famílias que enfrentam crises temporárias ou emergências graves. Por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social do DF (Sedes-DF), a população de baixa renda tem acesso a dois importantes suportes financeiros eventuais: o Auxílio Vulnerabilidade e o Auxílio Excepcional. Estes benefícios são cruciais para ajudar cidadãos que, mesmo já contando com programas de assistência continuada, se deparam com situações de risco ou dano inesperado.
Para ter direito a esses auxílios, as famílias devem residir no DF, possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo e, obrigatoriamente, estar cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico). A concessão destes pagamentos reflete a política de assistência social do GDF, que visa intervir rapidamente em momentos de maior fragilidade.
“Esses benefícios fazem parte de um conjunto de ações que a Sedes desenvolve nas suas intervenções de política de assistência. São auxílios eventuais que são concedidos apenas em alguma situação de perda, risco ou dano, no caso do Vulnerabilidade, e do Excepcional em alguma situação de desabrigo temporário”, explica Raqueline Neves, da Subsecretaria de Assistência Social da Sedes-DF, destacando a natureza emergencial do apoio.
Auxílio Vulnerabilidade: Suporte Financeiro em Situações Críticas
O Auxílio Vulnerabilidade é direcionado especificamente a famílias de baixa renda que estão atravessando um momento crítico que agrava sua situação de vulnerabilidade social. Este apoio é de caráter suplementar e provisório, desenhado para dar um fôlego financeiro enquanto a família busca estabilidade.
O benefício pode ser concedido em duas modalidades distintas. A primeira é em pecúnia (dinheiro), no valor de R$ 408,00. Este pagamento pode ser liberado em até seis parcelas ao longo de um ano, oferecendo um alívio escalonado. A segunda modalidade é a concessão de passagem interestadual. Este auxílio de transporte é vital para famílias que precisam retornar à sua cidade de origem ou realizar uma mudança emergencial devido a situações de risco ou violência. A passagem é concedida uma única vez no período de 12 meses.
A Sedes-DF enfatiza que o objetivo principal do Auxílio Vulnerabilidade é fornecer o suporte necessário para que a família possa enfrentar e superar a crise temporária sem comprometer ainda mais sua subsistência, atuando como uma rede de segurança imediata.
Auxílio Excepcional: Apoio para Quem Perdeu a Moradia
Diferentemente do Auxílio Vulnerabilidade, o Auxílio Excepcional foca em indivíduos e famílias que foram privadas de sua moradia. Este benefício é fundamental em cenários de desabrigo temporário e é acionado em resposta a eventos graves e inesperados que impactam diretamente a segurança habitacional.
Entre as situações que justificam a concessão do Auxílio Excepcional estão: catástrofes, desastres ou calamidades públicas; risco geológico ou de salubridade; desocupação de áreas ambientais; processos de realocação e assentamentos; e, notavelmente, a situação de rua ou risco pessoal excepcional. É um reconhecimento da necessidade urgente de realocação e segurança básica.
O valor deste auxílio é significativamente maior, podendo chegar a R$ 600,00 por mês. Ele é concedido por um período de até seis meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período, totalizando até 12 meses de suporte financeiro. Essa duração estendida reconhece a gravidade e o tempo necessário para que as famílias consigam reconstruir suas vidas após a perda da moradia e a superação da emergência.
Como Solicitar os Benefícios da Sedes-DF
As famílias do Distrito Federal interessadas em acessar o Auxílio Vulnerabilidade ou o Auxílio Excepcional devem procurar as unidades de assistência social da Sedes-DF. O processo de solicitação e a liberação dos recursos dependem de uma avaliação detalhada do contexto de vida e da situação de vulnerabilidade de cada cidadão, garantindo que o auxílio chegue a quem realmente precisa.
Os principais pontos de atendimento onde os cidadãos podem iniciar o processo de solicitação incluem:
- Centros de Referência de Assistência Social (Cras);
- Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas);
- Unidades do Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua (Centros Pop).
É essencial que o cidadão leve consigo a documentação necessária e esteja com o CadÚnico atualizado para agilizar a análise e a concessão do benefício mais adequado à sua emergência, permitindo que a Sedes-DF preste o apoio de forma rápida e eficiente.



