O Governo do Distrito Federal (GDF) oficializou nesta terça-feira (30) os valores que serão cobrados pela Taxa de Limpeza Pública (TLP) e estabeleceu as diretrizes para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP) no exercício fiscal de 2026. A medida, formalizada pelo Decreto nº 48.115, impacta diretamente o orçamento dos moradores e empresários do DF, uma vez que a TLP é cobrada em conjunto com o Imposto sobre Propriedade de Imóveis (IPTU).
A TLP é um tributo essencial destinado a custear os serviços vitais de saneamento básico, incluindo a coleta, o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos sólidos urbanos. Para 2026, o GDF estabeleceu dois valores de referência distintos, baseados no tipo de uso do imóvel.
A primeira referência, denominada ‘A’, foi fixada em R$ 481,38 e se aplica exclusivamente aos imóveis de natureza residencial. Já a referência ‘B’, com um valor de R$ 962,77, é destinada a imóveis que possuem fins comerciais, mistos ou que são classificados como não residenciais. É fundamental que os contribuintes verifiquem a classificação de seu imóvel para garantir o pagamento correto junto à guia do IPTU.
Detalhamento da Contribuição de Iluminação Pública (CIP)
Além da TLP, o Decreto também detalha as regras para a Contribuição de Iluminação Pública (CIP). Diferentemente da Taxa de Limpeza, a CIP será cobrada diretamente na fatura de consumo de energia elétrica. A cobrança será realizada pela empresa concessionária local, abrangendo o período de janeiro a dezembro de 2026, seguindo o calendário de faturamento estabelecido pela própria distribuidora.
A legislação prevê isenção para determinados grupos de consumidores residenciais. Aqueles que registrarem um consumo mensal de energia elétrica na faixa de 0 a 80 kWh não terão a cobrança da CIP aplicada. No entanto, a partir dessa faixa, a contribuição passa a ser devida. Por exemplo, consumidores residenciais que utilizarem entre 81 kWh e 100 kWh pagarão R$ 4,29 na sua fatura.
Para os consumidores comerciais, as faixas de cobrança e os valores iniciais são diferentes. Um consumidor comercial que utilize entre 0 e 30 kWh, por exemplo, terá uma cobrança de R$ 3,60. As demais faixas de consumo, tanto para residenciais quanto para comerciais, seguirão a tabela completa detalhada no Decreto nº 48.115 do GDF.
Reajuste Anual e Índice Aplicado
Os novos valores das Taxas Limpeza Iluminação DF 2026 refletem a atualização monetária anual obrigatória. O GDF utilizou o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) como base para o reajuste. O índice acumulado nos últimos 12 meses, compreendendo o período de dezembro de 2024 a novembro de 2025, resultou em um percentual de atualização de 4,18%.
Essa atualização garante que o poder público mantenha a capacidade de investimento e custeio dos serviços essenciais de limpeza urbana e manutenção da rede de iluminação pública, acompanhando a inflação do período. Os contribuintes devem estar atentos aos novos valores ao planejar o pagamento de seus tributos em 2026, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais dentro dos prazos estabelecidos pelo Distrito Federal.



