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Fux vota por absolver 7 réus da trama golpista

No STF, ministro Luiz Fux vota pela absolvição de sete réus da trama golpista nesta terça (21), porém o placar parcial é de 2 a 1 pela condenação.
Absolvição Fux trama golpista
Foto: Gustavo Moreno/STF

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta terça-feira (21) pela absolvição de sete indivíduos acusados de participação na chamada “trama golpista”, que teria ocorrido durante o governo do ex-presidente Jair Bolsonaro. Apesar do voto de Fux, o placar parcial do julgamento na Primeira Turma da Corte mostra uma maioria de dois votos a um em favor da condenação dos réus, indicando um desfecho judicial complexo para o caso em questão.

Desenvolvimento do Julgamento e Acusações

A sessão, realizada presencialmente no plenário da Primeira Turma, observou os votos prévios do relator, ministro Alexandre de Moraes, e do ministro Cristiano Zanin, ambos favoráveis à condenação dos acusados. Moraes e Zanin defenderam a culpabilidade dos réus pertencentes ao Núcleo 4 da investigação, que se concentra em ações de desinformação e ataques contra o sistema eleitoral e instituições democráticas brasileiras.

Os sete réus que compõem este núcleo são: Ailton Gonçalves Moraes Barros, major da reserva do Exército; Ângelo Martins Denicoli, também major da reserva do Exército; Giancarlo Gomes Rodrigues, subtenente do Exército; Guilherme Marques de Almeida, tenente-coronel do Exército; Reginaldo Vieira de Abreu, coronel do Exército; Marcelo Araújo Bormevet, policial federal; e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Esses indivíduos, portanto, representam uma variedade de setores civis e militares.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) acusa o grupo de organizar estratégias de desinformação, disseminando notícias falsas sobre o processo eleitoral e promovendo ataques virtuais contra instituições e autoridades em 2022. Consequentemente, eles respondem por uma série de crimes graves, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração de patrimônio tombado.

A Argumentação de Luiz Fux pela Absolvição

Em sua deliberação, o ministro Luiz Fux fundamentou seu voto pela absolvição, argumentando que as condutas dos réus careciam de “potencial de conquista de poder e de substituição do governo”. Segundo Fux, os atos imputados não possuíam a capacidade de efetivamente derrubar o poder estabelecido. Além disso, o ministro destacou que os acusados não participaram dos atos golpistas de 8 de janeiro nem integravam uma organização com o propósito de utilizar armas, o que, em sua visão, os desqualificaria para a acusação de golpe de Estado.

Nesse sentido, Fux também salientou que “questionamentos ao sistema eleitoral e autoridades públicas” deveriam ser considerados atípicos, ou seja, não se enquadrariam como crimes contra a democracia conforme a legislação vigente. Ele defendeu que “comportamentos de turbas desordenadas ou iniciativas esparsas, despidas de organização e articulação mínima, não satisfazem o núcleo do tipo penal” de golpe, sugerindo que a caracterização do crime exige um nível de planejamento e execução mais robusto do que o observado nas ações dos réus.

Mudança de Perspectiva e a Busca pela Justiça

O ministro Fux reconheceu que, em um estágio anterior do processo, ele havia votado pelo recebimento da denúncia da PGR, o que transformou os acusados em réus no STF. Contudo, ele ponderou que a fase de julgamento requer um “exame profundo” das provas, permitindo uma análise mais detalhada e aprofundada dos fatos. Assim, ele justificou sua mudança de posição, enfatizando a necessidade de uma avaliação cuidadosa das evidências apresentadas.

Ele expressou que “a precipitação se traveste de prudência e o rigor se confunde com firmeza”, acrescentando que “o tempo tem o dom de dissipar as brumas da paixão, revelar os contornos mais íntimos da verdade e expor os pontos que, conquanto movidos pelas melhores intenções, redundaram em injustiça”. Fux também defendeu abertamente a “humildade judicial” como um valor essencial, afirmando que “nenhum de nós, juízes, é infalível, mas só os que reconhecem falíveis podem ser realmente justos”. Dessa forma, a humildade, mesmo que tardia, seria capaz de “salvar o direito da petrificação” e impedir que a Justiça se tornasse cúmplice da injustiça.

Críticas e a Absolvição de Bolsonaro

Ademais, Fux aproveitou a ocasião para rebater críticas direcionadas ao seu voto anterior que absolveu o ex-presidente Jair Bolsonaro, durante o julgamento do Núcleo 1, ocorrido no mês passado. O ministro classificou as críticas como “lamentáveis” e reafirmou seu entendimento de que ninguém pode ser punido meramente pela “cogitação” de um crime, reiterando a necessidade de atos concretos e com potencial ofensivo.

Ele lamentou que “a seriedade acadêmica tenha sido deixada de lado por um rasgo de militância política”, complementando que, embora tenha reconhecido a existência de eventos, estes se enquadrariam em outra tipificação penal, não a de golpe de Estado. Por conseguinte, ele manteve sua posição pela absolvição naquele caso.

Continuidade do Processo Judicial

O julgamento dos réus do Núcleo 4 ainda não foi concluído. Os dois últimos votos serão proferidos pelos ministros Flávio Dino e Cármen Lúcia. Portanto, o resultado final do processo aguarda a manifestação destes magistrados, que definirão o veredito para os sete acusados de envolvimento na trama golpista.