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FGTS: Teto de R$ 2,25 mi para imóveis vale a todos os contratos

Conselho do FGTS unifica regras e libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 milhões, abrangendo contratos antigos e novos.
Teto FGTS imóveis 2,25 milhões
Foto: Divulgação/Diogo Moreira/MáquinaCW/Governo do estado de São Paulo

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou uma medida significativa, liberando o uso dos recursos do fundo para a aquisição de imóveis avaliados em até R$ 2,25 milhões, independentemente da data de assinatura do contrato. Essa decisão, tomada nesta quarta-feira (26), unifica as regras e elimina uma assimetria que prejudicava diversos mutuários, garantindo agora que tanto contratos novos quanto antigos sejam tratados de forma igualitária.

Anteriormente, existia uma notável disparidade no acesso ao FGTS. Essa situação surgiu após a elevação do teto do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões, uma mudança oficializada em outubro. Contratos de financiamento imobiliário firmados a partir de junho de 2021, por exemplo, não podiam se beneficiar do novo limite, enquanto operações anteriores a essa data permaneciam aptas a utilizar os recursos do fundo. Consequentemente, muitos compradores se viam em desvantagem, mesmo que seus imóveis estivessem dentro da nova faixa de valor permitida.

Uniformização das Regras e o Fim da Disparidade Temporal

Uma resolução do Conselho Curador do FGTS, datada de 2021, estipulava que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato deveria ser compatível com o teto estabelecido pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Dessa forma, na prática, criou-se um “marco temporal” que dividia os financiamentos em dois grupos: aqueles assinados até 11 de junho de 2021 e os firmados a partir de 12 de junho do mesmo ano. Em virtude dessa diferenciação, mutuários com contratos mais recentes ficaram impedidos de utilizar o FGTS, mesmo com seus imóveis se enquadrando no novo limite de R$ 2,25 milhões.

Este impasse gerou um volume considerável de reclamações, tanto junto aos agentes financeiros quanto ao Banco Central, e inclusive levantou o risco de judicialização. No entanto, um ajuste redacional na resolução agora elimina essa segmentação, assegurando o mesmo tratamento para todos os beneficiários. O Conselho avalia que a alteração terá um impacto financeiro limitado, estimando um aumento de aproximadamente 1% na movimentação geral do fundo.

Benefícios Abrangentes para Diversos Perfis de Renda

A padronização das regras tende a favorecer especialmente famílias com renda superior a R$ 12 mil mensais. Essas famílias, por sua vez, têm enfrentado a constante escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos e competitivos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. Nesses centros urbanos, o teto anterior de R$ 1,5 milhão já não condizia com a realidade do mercado imobiliário, dificultando a aquisição de moradias adequadas para este perfil. Portanto, a medida contribui para alinhar o FGTS às dinâmicas atuais do setor.

Com essa decisão, qualquer contrato enquadrado no Sistema Financeiro da Habitação (SFH) passa a permitir o uso do saldo do FGTS. Os recursos podem ser aplicados de diversas maneiras, incluindo a compra direta do imóvel, a amortização do saldo devedor, a liquidação total do financiamento ou o abatimento de parcelas mensais. A mudança, aprovada pelo Conselho do FGTS, entra em vigor imediatamente, proporcionando maior segurança e clareza tanto para consumidores quanto para as instituições financeiras envolvidas no crédito habitacional.

Critérios Essenciais para o Uso do FGTS Permanecem Inalterados

Apesar da ampliação do teto para o valor do imóvel, os critérios fundamentais para a utilização do FGTS no crédito imobiliário não sofreram alterações. As exigências básicas, que visam garantir o uso adequado dos recursos, continuam em vigor:

Tempo de Contribuição

Para se qualificar, o trabalhador deve comprovar um mínimo de três anos de trabalho sob o regime do FGTS, seja de forma contínua ou intermitente, com os devidos recolhimentos.

Teto de Financiamento

Em outubro, o limite máximo de financiamento foi ajustado, passando de 70% para 80% do valor total do imóvel. Isso significa que, na prática, o comprador agora necessita de um valor de entrada menor para realizar a aquisição.

Propriedade e Uso do Imóvel

O imóvel a ser adquirido deve, obrigatoriamente, ser urbano e destinado exclusivamente à moradia própria do comprador. Além disso, o interessado não pode possuir outro imóvel residencial na mesma cidade onde reside, trabalha ou planeja adquirir a nova propriedade. Igualmente, não pode ter outro financiamento ativo dentro do SFH.

Localização Estratégica

A propriedade deve estar localizada no município onde o trabalhador reside há, no mínimo, um ano. Alternativamente, pode ser em uma região metropolitana adjacente ou no município onde o trabalhador exerce sua atividade profissional.

Intervalo para Novo Uso

Para utilizar o FGTS novamente na aquisição de outro imóvel, é necessário aguardar um período mínimo de três anos desde o uso anterior.

Limite de Avaliação Consolidado

Finalmente, o valor de avaliação do imóvel deve ser igual ou inferior ao teto do SFH, que está atualmente fixado em R$ 2,25 milhões. Importante ressaltar que este limite se aplica sem distinção, independentemente da data em que o contrato de financiamento foi originalmente assinado, consolidando a nova regra.