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Fachin (STF) na COP30: Meio ambiente e luta indígena são indissociáveis

O ministro Edson Fachin (STF) afirmou na COP30, em Belém, que a proteção ambiental e a luta indígena são indissociáveis.
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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil.

O ministro Edson Fachin, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), destacou na última quinta-feira (13), durante seu discurso na 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP30), em Belém, que a proteção ambiental e a luta dos povos indígenas no Brasil são dimensões intrinsecamente conectadas. Segundo o magistrado, é impossível dissociar a resistência e a própria existência das comunidades originárias da preservação do meio ambiente em nosso território.

O Supremo Tribunal Federal e a Pauta Indígena

Em sua explanação na cúpula climática global, Fachin relembrou uma série de decisões importantes proferidas pelo Supremo em favor da causa ambiental. Entre elas, ele mencionou o veredito unânime do plenário em 2019, que determinou a desobstrução e desintrusão de terras indígenas já demarcadas, um passo fundamental para a garantia dos direitos territoriais dessas populações. Este julgamento reforça a visão do STF sobre a importância da proteção dos territórios originários.

Atualmente, o Supremo Tribunal Federal está envolvido em um processo de conciliação que busca resolver o complexo impasse em torno do conceito do marco temporal das terras indígenas. Esta tese argumenta que os povos originários teriam direito apenas às terras que ocupavam efetivamente na data da promulgação da Constituição Federal, em 1988. Entretanto, essa abordagem tem sido amplamente contestada pelos principais representantes dos grupos indígenas, que veem nela uma ameaça significativa aos seus direitos ancestrais.

Cabe ressaltar que o plenário do STF já havia declarado a inconstitucionalidade da ideia do marco temporal. Contudo, em uma reviravolta legislativa, o Congresso Nacional aprovou posteriormente uma lei que instituiu esse mesmo marco no país, criando um conflito entre os poderes. Em vez de deliberar novamente sobre o tema, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, optou por uma abordagem conciliatória. Este processo envolve dezenas de representantes dos três poderes, embora a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e outras entidades representativas tenham se retirado das discussões, manifestando insatisfação com os rumos do diálogo. A conclusão e os resultados deste processo permanecem incertos, sem uma estimativa clara de prazos.

Direitos Humanos e o Dever Ambiental

Além de abordar a questão indígena, Fachin sublinhou a responsabilidade coletiva de proteger as diversas formas de vida presentes no planeta. De maneira particular, ele enfatizou a defesa dos direitos das populações severamente afetadas por eventos climáticos extremos, bem como a salvaguarda de defensores e defensoras dos direitos ambientais, que muitas vezes atuam em contextos de risco. Assim, a proteção ambiental transcende a natureza e se interliga diretamente com os direitos humanos mais básicos.

Em outro ponto de seu pronunciamento, o ministro defendeu uma filosofia de “pensar de forma universal e agir localmente”, ressaltando o papel crucial de juízes e juízas como “guardiões dos direitos ambientais e, portanto, dos direitos humanos”. Desta forma, ele posiciona o sistema judicial como um pilar essencial na luta contra as mudanças climáticas e na defesa das comunidades vulneráveis. Ademais, a interconexão entre meio ambiente e direitos humanos é uma diretriz fundamental para a atuação da justiça.

A Jurisprudência Climática do STF

Fachin também identificou o “financiamento climático” como um dos tópicos centrais da COP30, exemplificando a atuação do STF nesse campo. Ele citou o julgamento referente ao Fundo Clima, no qual a Corte proibiu o governo de contingenciar verbas destinadas à proteção ambiental, garantindo recursos essenciais para iniciativas de sustentabilidade. Por conseguinte, a decisão assegurou que fundos vitais para o combate às mudanças climáticas não fossem arbitrariamente bloqueados.

Outro julgamento relevante mencionado foi aquele que aborda os devastadores incêndios florestais no Pantanal e na Amazônia. Nessa ocasião, o Supremo Tribunal Federal determinou que o governo elaborasse planos concretos e estruturasse mecanismos eficazes de combate às chamas, visando minimizar a destruição desses biomas vitais. Consequentemente, estas deliberações, na perspectiva do ministro Fachin, refletem a orientação do STF de julgar sempre “in dubio pro clima” – ou seja, na dúvida, a Corte opta pelo caminho que menos contribua para as alterações climáticas, reforçando seu compromisso com a sustentabilidade.

Contexto da COP30 em Belém

O discurso de Fachin ocorreu durante a abertura do painel “Dia da Justiça, do Clima e dos Direitos Humanos” na COP30, um evento que se aprofunda nas implicações judiciais das alterações climáticas. Ao seu lado, estava o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Hermann Benjamin, amplamente reconhecido como um dos maiores especialistas em direito ambiental do Brasil. A presença de ambos os magistrados ressalta a importância da pauta judicial no debate climático global. A 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, que acontece de 11 a 21 de novembro em Belém, transforma a cidade em capital oficial do país durante este período, atraindo líderes e especialistas de todo o mundo para discussões cruciais sobre o futuro do planeta.