Participantes do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2025 que foram impedidos de realizar as provas por questões logísticas, desastres naturais ou doenças infectocontagiosas já podem solicitar a reaplicação do exame. O período para efetuar o pedido teve início nesta segunda-feira, 17 de novembro, e se estenderá até as 12h (horário de Brasília) da próxima sexta-feira, dia 21 de novembro.
Prazo e Condições para a Reaplicação do Enem 2025
O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) abriu o prazo para que os candidatos afetados por diferentes adversidades possam refazer as provas. Esta medida abrange aqueles que perderam um ou ambos os dias de aplicação do Enem em decorrência de incidentes específicos. Portanto, é fundamental que os interessados fiquem atentos ao período estabelecido para não perderem a oportunidade.
Ainda assim, o Inep salienta que será concedida apenas uma reaplicação do Enem. A instituição esclarece que todos os participantes que enfrentaram adversidades, como falhas na distribuição de energia elétrica ou outras questões alheias ao controle da escola que os impediram de realizar o exame, terão a oportunidade de fazer as provas novamente. Essa nova aplicação ocorrerá especificamente nos dias 16 e 17 de dezembro.
Como Solicitar a Reaplicação do Exame
Para solicitar a reaplicação, os candidatos devem acessar a Página do Participante, disponível no site oficial do Inep. O login é realizado por meio da plataforma Gov.br, garantindo a segurança e autenticidade do acesso. É crucial que o participante utilize suas credenciais corretamente para prosseguir com o pedido.
Adicionalmente, para que o pedido seja analisado, o solicitante precisa anexar um documento legível. Este documento, redigido em língua portuguesa, deve comprovar a condição que justifica a requisição. Em outras palavras, a comprovação deve obrigatoriamente referir-se à data em que o dia de prova do Enem 2025 foi perdido. Dessa forma, o Inep poderá verificar a veracidade da solicitação.
Cenários Elegíveis para a Nova Aplicação
Diversas situações podem garantir ao participante o direito à reaplicação. Por exemplo, candidatos residentes em municípios atingidos por desastres naturais terão a sua reaplicação automaticamente assegurada. O Ministro da Educação, Camilo Santana, fez questão de recordar o caso dos inscritos em Rio Bonito do Iguaçu, no centro-sul do Paraná. Naquela região, o Enem foi suspenso após a passagem de um tornado em 7 de novembro, que causou a destruição de 90% da infraestrutura do município, conforme dados da Defesa Civil estadual.
Além disso, o edital de abertura do Enem 2025 (Edital Nº 52) detalha que problemas logísticos durante a aplicação das provas, bem como a ocorrência de uma doença infectocontagiosa no primeiro ou no segundo dia do exame, também qualificam o candidato para solicitar uma nova data. Portanto, é essencial consultar o edital para uma compreensão completa das regras.
Doenças Infectocontagiosas Abrangidas
De acordo com o edital do Enem 2025, uma lista específica de doenças infectocontagiosas permite a solicitação de reaplicação. São elas: tuberculose, coqueluche, difteria, doença invasiva por Haemophilus influenzae, doença meningocócica e outras meningites, varíola, varíola dos macacos (monkeypox), influenza humana A e B, poliomielite por poliovírus selvagem, sarampo, rubéola, varicela (catapora) ou covid-19. O diagnóstico de qualquer uma dessas condições no período da prova é motivo válido.
O Que São Considerados Problemas Logísticos?
Para fins de reaplicação, os problemas logísticos são categorizados como situações que prejudicaram diretamente o candidato. Estes incluem desastres naturais que afetam a infraestrutura do local de prova, a falta de energia elétrica que comprometeu a visibilidade das provas devido à ausência de luz natural, ou qualquer outro erro na execução dos procedimentos de aplicação do exame. Consequentemente, estas falhas devem ter impedido a realização adequada da avaliação.
Análise dos Pedidos e Calendário da Reaplicação
Cada solicitação de reaplicação será rigorosamente analisada de forma individual pela equipe do Inep. A aprovação do documento comprobatório é a única garantia de participação na nova aplicação do exame. Por conseguinte, a clareza e a completude da documentação são de suma importância.
Para os casos em que o pedido for deferido, ou seja, aceito, as provas serão reaplicadas nos dias 16 e 17 de dezembro. É relevante destacar que o inscrito fará a prova apenas do dia em que sua participação foi inviabilizada durante a aplicação original do Enem. Em outras palavras, se o candidato perdeu somente o primeiro dia, fará apenas as provas referentes àquele dia na reaplicação.



