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Eleitores devem justificar ausência nas eleições até 7 de janeiro

Justificativa pode ser feita online ou presencialmente para evitar multas e restrições eleitorais.
Urna Eletônica
Foto: Antônio Augusto/Ascom/TSE

Prazo Final para Justificativa Eleitoral Termina em 7 de Janeiro

Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 devem justificar a ausência até 7 de janeiro de 2025. O pleito ocorreu em 27 de outubro, em 51 municípios, incluindo 15 capitais.

A Justiça Eleitoral reforça que a justificativa é obrigatória para todos os eleitores que não votaram, mas têm o dever de exercer o voto. A ausência não justificada pode gerar multas e restrições, impedindo o cidadão de emitir documentos ou concorrer a cargos públicos.

Como Justificar a Ausência

Os eleitores podem justificar a ausência de três maneiras:

  1. Online, pelo aplicativo e-Título
  2. No site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
  3. Presencialmente, nos cartórios eleitorais

A justificativa feita pelo aplicativo ou site é prática e rápida. Basta acessar o e-Título, selecionar a opção de justificativa e preencher o formulário com os dados solicitados. O sistema gera um protocolo para acompanhar o andamento do pedido.

Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo à Justiça Eleitoral. O envio pelo correio também é aceito.

Multas e Consequências da Ausência

Eleitores que não justificarem a ausência até o prazo final podem ser penalizados com uma multa de R$ 35,13 por turno não votado. Em caso de declaração de pobreza, o pagamento da multa pode ser dispensado.

Além disso, eleitores em situação irregular enfrentam diversas restrições, como:

  • Impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade
  • Dificuldades para renovar matrícula em instituições de ensino
  • Proibição de assumir cargos públicos ou receber salário de função pública

Aqueles que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título eleitoral cancelado. Para regularizar a situação, será necessário pagar as multas e solicitar a revisão ou transferência do título.

Regularização e Quitação de Multas

Após o prazo de 7 de janeiro, os eleitores poderão verificar possíveis débitos no site do TSE, na seção Quitação de Multas. O sistema permite emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a situação eleitoral.

O não cumprimento das obrigações eleitorais pode afetar diretamente a vida do cidadão, limitando direitos essenciais. Por isso, a Justiça Eleitoral incentiva que todos regularizem suas pendências o quanto antes.