Com a proximidade de 2026, um ano repleto de feriadões e oportunidades de viagem, milhões de brasileiros planejam utilizar o transporte aéreo. Contudo, a compra da passagem não garante uma jornada livre de problemas. Atrasos inesperados, cancelamentos de última hora ou o extravio da bagagem na esteira são imprevistos comuns que exigem conhecimento dos seus direitos do passageiro aéreo.
Para auxiliar os consumidores a navegar por essas situações complexas, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reuniu um guia completo sobre os direitos e deveres em voos nacionais e internacionais. Segundo André Borini, diretor de Atendimento do Procon-DF, o viajante deve entender não apenas seus direitos, mas também as nuances de responsabilidade. “O consumidor precisa saber quais são os seus direitos, mas também entender em que casos a companhia aérea é responsável e em quais ela pode estar isenta”, afirma.
Cancelamento de Voo: Quando a Companhia é Responsável
Quando um voo é cancelado por iniciativa da companhia aérea, o passageiro detém o direito de escolha. O Procon-DF esclarece que o consumidor pode optar pela reacomodação em outro voo (inclusive em uma companhia diferente) ou pelo reembolso integral do valor pago.
Entretanto, há exceções. Borini ressalta que cancelamentos decorrentes de fatores externos, como condições climáticas severas que impossibilitam a decolagem, são considerados casos de força maior. Nessas hipóteses, a companhia aérea pode estar isenta de indenização por danos materiais, mas seus deveres de assistência ao passageiro permanecem inalterados. “A empresa não pode simplesmente abandonar o consumidor. Informação, alimentação e acomodação continuam sendo obrigações, conforme o tempo de espera”, reforça.
Independentemente do motivo do cancelamento, a documentação é crucial. A orientação do Procon-DF é registrar tudo: peça comprovante do cancelamento, guarde mensagens, e-mails e protocolos de atendimento. Essa documentação será fundamental em qualquer disputa futura.
Atraso, Remarcações e Multas Proporcionais
As reclamações sobre multas elevadas por alteração de data, especialmente em tarifas mais restritivas, são frequentes. O Procon-DF exige que essas cobranças sejam proporcionais e analisadas individualmente. O diretor Borini argumenta que uma tarifa mais barata não justifica qualquer multa, visto que, em muitos casos, a passagem pode ser revendida pela companhia sem prejuízo financeiro.
Em relação aos atrasos, o passageiro tem direito à assistência material escalonada conforme o tempo de espera, seguindo as regras do setor aéreo. Essas medidas visam minimizar o impacto na rotina do viajante, garantindo que ele não fique desassistido no aeroporto. Em atrasos prolongados, o consumidor pode exigir alternativas como reacomodação em outro voo ou o reembolso, dependendo do estágio da viagem.
Imprevistos de Saúde e Casos Fortuitos
Situações em que o passageiro é impedido de viajar por motivos de saúde, devidamente comprovados por laudo ou atestado médico, devem ser tratadas como casos fortuitos. Nesses cenários, o consumidor não pode ser penalizado com multas, pois o impedimento foge completamente à sua vontade.
A orientação é procurar a companhia aérea imediatamente, apresentar o documento médico e guardar todos os protocolos. A primeira alternativa é geralmente a remarcação da passagem, aproveitando a validade do bilhete. Contudo, dependendo da situação, pode haver restituição integral do valor da passagem aérea sem incidência de multa, pois o caso fortuito isenta a empresa de responsabilidade e, consequentemente, de cobranças abusivas.
Extravio e Dano de Bagagem: Como se Proteger
Problemas com bagagem estão entre as principais queixas. Para reduzir riscos e facilitar a indenização, o Procon-DF recomenda que o passageiro fotografe a mala antes do despacho, guarde bilhetes e notas fiscais e considere a declaração especial de valor ao transportar itens caros, sobretudo em voos internacionais.
Em caso de extravio, o passageiro tem direito ao ressarcimento de despesas emergenciais, garantindo condições mínimas de permanência no destino enquanto a bagagem não é localizada. O prazo de devolução é, em geral, de até 7 dias em voos nacionais e 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem for danificada, o registro deve ser feito imediatamente no balcão da companhia aérea, ainda na área de desembarque.
Em voos internacionais, é importante notar que tratados como a Convenção de Varsóvia/Montreal podem limitar a indenização por dano material, conforme consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 210. No entanto, essa limitação não se aplica aos danos extrapatrimoniais, como o dano moral, que pode ser discutido judicialmente.
Overbooking e Embarque Negado
A preterição de embarque ocorre quando o passageiro cumpre todas as exigências, mas é impedido de embarcar por razões operacionais, como overbooking (venda de mais assentos do que o disponível) ou troca de aeronave. Nestas situações, o consumidor deve exigir reacomodação, reembolso e assistência material, além das compensações previstas na regulamentação do setor aéreo.
No caso de downgrade, quando o passageiro é realocado para uma classe inferior à comprada, a dica do Procon-DF é buscar, no mínimo, a devolução da diferença tarifária. Conflitos também surgem quando a bagagem de mão é solicitada para despacho no portão de embarque, geralmente por lotação dos bagageiros. Nesses casos operacionais, o passageiro deve estar atento para garantir que seus pertences sejam manuseados corretamente e que qualquer prejuízo seja documentado.



