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Dia internacional da pessoa idosa: o que podemos comemorar?

Foto: Freepik

Nesse dia 1º de outubro, comemoramos o Dia Internacional da Pessoa idosa, assim consideradas aquelas com idade igual ou superior a 60 anos. Essa data também marca a publicação da Lei N°10.741 /2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), lei fundamental para garantir direitos das pessoas idosas e que faz 20 anos nesse mesmo dia!!

O dia 1º de outubro é celebrado como o Dia Internacional da Pessoa Idosa em homenagem à criação da Carta Internacional dos Direitos da Pessoa Idosa pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1991, reconhecendo a importância e os direitos das pessoas idosas em todo o mundo. A data busca sensibilizar a sociedade para as questões relacionadas ao envelhecimento e promover uma melhor qualidade de vida para os idosos.

Hoje é importante lembrar que o Brasil passa por um processo acelerado de envelhecimento da sua população. Em breve teremos no país 25% da população idosa. Isso mudará radicalmente nossas prioridades de atendimento da população, relação de consumo, número de violência contra pessoas idosas, previdência, relações de trabalho e políticas públicas. Apenas para destacar, vale destacar alguns direitos das pessoas idosas ainda desconhecidos por grande parte da população:

Prioridade nos processos judiciais

A pessoa idosa que for parte interessada em um processo judicial possui prioridade no andamento da ação, especialmente se tiver mais de 80 anos. Basta o advogado informar, fazer prova da idade do cliente e acionar a prioridade por meio do sistema do PJe (processo judicial eletrônico) ou de petição em processos físicos.

A preferência vale também para os processos e procedimentos na Administração Pública, em empresas prestadoras de serviços públicos e instituições financeiras e ao atendimento junto à Defensoria Pública nos Serviços de Assistência Judiciária. Se a pessoa idosa falecer, essa prioridade se estende ao cônjuge ou companheiro, a partir de 60 anos”.

Saque do FGTS –

Todo trabalhador que se aposenta ou quando completa 70 anos, independentemente de voltar ou não a trabalhar futuramente, pode sacar o saldo total do FGTS. Caso a pessoa idosa segurada pelo INSS continue na ativa e opte por trabalhar, ainda assim ela terá o direito de retirar o valor, sem qualquer prejuízo relacionado à multa por dispensa sem justa causa depois.

Benefício de Prestação Continuada –

Um dos direitos menos conhecidos é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), uma renda concedida a pessoas com 65 anos ou mais (ou com deficiência, de qualquer idade) que não possuam meios para prover sua subsistência nem tê-la garantida por sua família. O BPC garante um salário-mínimo por mês para quem tem a idade mínima e cuja família vive com uma renda igual ou menor do que 1/4 do salário-mínimo por pessoa. Recomendamos as pessoas interessadas a buscarem informação junto ao CRAS – Centro se Referência de Assistência Social de sua região.

Vale ressaltar que esse benefício não é mantido pela Previdência Social, mas pela Assistência Social. Por isso, não é preciso ter contribuído previamente para o INSS. Não tendo condições para garantir o próprio sustento, o idoso poderá receber o benefício. Basta se apresentar no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) e demonstrar que se encaixa nas condições”.

Isenção no pagamento de IPTU –

Em algumas cidades, quem passou dos 60 anos pode ficar isento de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), seguindo alguns critérios. Mas, como esse é um imposto cobrado pelos municípios, as regras sobre a possibilidade ou não de isenção são definidas por leis municipais.Para saber, portanto, é preciso que a pessoa idosa consulte a prefeitura da cidade em que mora. “Geralmente a lei concede esse benefício às pessoas proprietárias de imóvel com 60 anos ou mais, desde que aposentadas, que tenham apenas um imóvel menor que 100 m² – e sua renda seja de até dois salários-mínimos”.

Prioridade na compra de imóveis –

Pelo menos 3% dos imóveis ofertados em programas habitacionais públicos ou subsidiados pelo governo devem ser reservados às pessoas idosas.

Pensão alimentícia –

É prevista na Constituição Federal, no Estatuto da Pessoa Idosa e na Lei Civil a prestação de alimentos às pessoas idosas. O Estatuto diz que a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. Isso quer dizer que, além de ter direito a receber pensão dos filhos, a pessoa idosa pode escolher de qual deles vai receber”. Assim como acontece em outras situações em que existe a obrigação de prestar alimentos, nos casos envolvendo pessoa idosa, o não pagamento poderá resultar na prisão do inadimplente.

Proibição de reajuste em planos de saúde pela idade –

Não é permitida qualquer discriminação da pessoa idosa por meio de variação na cobrança de valores em razão da idade. Na tabela de preços dos convênios médicos deve constar “59 anos ou mais”, sem qualquer outra indicação de idade.

Medicamentos gratuitos – É direito da população idosa o fornecimento gratuito, pelo poder público, de medicamentos, especialmente os de uso continuado. Essas pessoas podem solicitar em rede própria ou farmácias privadas conveniadas ao programa Farmácia Popular, apresentando documento pessoal com foto, CPF e receita médica no prazo de validade.

Acompanhante em caso de internação –

A pessoa idosa que precisar ser internada ou ficar em observação em instituições de saúde tem assegurado o direito de ter um acompanhante, devendo o órgão proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral, segundo critério médico.

Gratuidade no transporte interestadual – Por lei, o acesso ao transporte público urbano e semiurbano deve ser gratuito para as pessoas idosas (a partir de 65 anos, mas alguns municípios ampliam o direito para pessoas com 60 anos ou mais) – este é um direito mais conhecido. Também há garantias no sistema de transporte coletivo interestadual. As pessoas idosas têm direito a dois assentos gratuitos nos ônibus, desde que comprovado que sua renda é igual ou inferior a dois salários-mínimos. Esgotados os assentos, deve ser concedido um desconto de 50% no valor da passagem, mediante a mesma comprovação de renda.

Se houver conhecimento de violação aos direitos das pessoas idosas, é dever de todo cidadão denunciar. O principal canal para isso é o Disque 100, serviço do Governo Federal que atende denúncias de violações ocorridas contra pessoa idosa.  Após a denúncia, os atendentes acionam os órgãos competentes, possibilitando o flagrante.

O Disque 100 é um serviço de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia, nos 7 dias da semana. As denúncias recebidas na Ouvidoria e no Disque 100 são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos responsáveis. (Fonte: Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República)

Outro meio indicado para efetivar o registro é por WhatsApp, no número (61) 99656-5008. Mais prático e acessível, essa opção possibilita enviar mensagens de texto, de voz e vídeos.

Além dessas linhas de denúncia, quem teve seus direitos violados pode buscar as delegacias de polícia – delegacias especializadas, se houver –, o Ministério Público, a Comissão de Defesa do Direito da Pessoa Idosa da OAB e os Conselhos da Pessoa Idosa, seja nacional, estadual, distrital e municipal.

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