A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF) emitiu um alerta crucial para 240 novas famílias que foram recentemente selecionadas para o programa de transferência de renda DF Social. Para que esses novos beneficiários possam acessar o auxílio mensal de R$ 150, é imperativo que a conta social no Banco de Brasília (BRB) seja aberta dentro de um prazo rigoroso: até as 18h do dia 26 deste mês.
A abertura desta conta é um passo obrigatório e não pode ser confundida com uma conta bancária tradicional. O procedimento é totalmente digital e deve ser realizado exclusivamente por meio do aplicativo BRB Mobile. O não cumprimento deste prazo estabelecido pela Sedes-DF resultará na necessidade de o cidadão aguardar uma nova rodada de contemplação, perdendo o direito ao pagamento imediato e tendo que esperar por uma futura seleção.
Confirmação e Abertura da Conta Social
Antes de iniciar o processo de abertura da conta, o cidadão deve confirmar se seu nome está, de fato, na lista de contemplados. Essa consulta é feita de maneira simples e rápida através do portal GDF Social. Na seção “Consulta DF Social”, o responsável familiar deve inserir seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a data de nascimento, conforme os dados registrados no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).
Após a inserção dos dados, uma mensagem aparecerá na tela, informando se a pessoa está ou não entre os beneficiários selecionados para esta rodada. A Sedes-DF enfatiza que apenas após a confirmação é que o beneficiário deve prosseguir com a abertura da conta pelo aplicativo BRB Mobile, seguindo o passo a passo detalhado na própria plataforma.
O DF Social é uma iniciativa fundamental do Governo do Distrito Federal (GDF) desenhada para oferecer suporte financeiro contínuo às famílias em situação de vulnerabilidade. O valor fixo de R$ 150 é depositado mensalmente e é vital para complementar a renda de grupos de baixa renda residentes na capital federal, ajudando a custear despesas básicas.
Quem Tem Direito ao Benefício e Como Funciona a Seleção
O programa DF Social é direcionado a famílias que atendem a critérios específicos de vulnerabilidade econômica. Têm direito ao benefício os grupos familiares cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo e que estejam devidamente inscritos e com o cadastro atualizado no Cadastro Único. A contemplação não depende de inscrição manual ou sorteio; ela é realizada por meio de um processo automático de seleção que cruza os critérios definidos pelo programa com as informações presentes no CadÚnico.
É crucial que os beneficiários mantenham seus dados cadastrais sempre atualizados junto aos órgãos competentes, pois qualquer inconsistência pode levar à suspensão ou exclusão do programa, mesmo após a contemplação inicial. A manutenção do CadÚnico é responsabilidade do próprio beneficiário e deve ser feita periodicamente.
Uma vez que a conta social no BRB esteja aberta e validada dentro do prazo, o crédito de R$ 150 é processado de forma padronizada. O depósito ocorre sempre no primeiro dia útil de cada mês, ficando disponível para movimentação a partir das 18h. Este cronograma mensal garante previsibilidade para as famílias que dependem deste auxílio para custear necessidades básicas.
A Sedes-DF reforça a importância de agir rapidamente. Com o prazo final se encerrando no dia 26, os 240 novos contemplados devem priorizar a abertura da conta social para garantir que o primeiro depósito seja efetuado sem atrasos no próximo ciclo de pagamento. Aqueles que perderem a data limite terão que aguardar um novo chamamento, que não tem data definida.



