O Ministério da Defesa publicou uma portaria que regulamenta a reserva de vagas para pessoas negras, indígenas e quilombolas em concursos para escolas de formação militar. A medida também se aplica aos processos seletivos simplificados para o serviço militar temporário, visando promover a diversidade e a inclusão nas Forças Armadas brasileiras.
Critérios de Autodeclaração e Validação
A nova norma estabelece que a autodeclaração dos candidatos deverá ser confirmada por meio de procedimentos complementares. No caso de indígenas, podem ser exigidos documentos de habitação em comunidades ou registros da Funai. Para quilombolas, é necessária uma declaração de pertencimento étnico assinada por lideranças locais e certificação da Fundação Cultural Palmares.
Comissões de Recurso e Transparência
Os editais dos concursos deverão prever a criação de comissões recursais específicas para garantir a transparência do processo. Esses grupos serão independentes das comissões de confirmação inicial. A portaria ainda prevê que, caso não haja candidatos quilombolas suficientes, as vagas remanescentes serão destinadas a indígenas e vice-versa, assegurando o preenchimento das cotas.



