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Declaração do ITR 2025 começa segunda com nova opção online

A Receita Federal abre nesta segunda-feira (11) o prazo para a Declaração do ITR 2025, que vai até 30 de setembro. A principal novidade este ano é a opção de preenchimento online pelo Portal de Serviços.
Declaração ITR 2025
Foto: Daniel Isaia/Agência Brasil

A Receita Federal anunciou a abertura do prazo para a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao ano de 2025, que se inicia nesta segunda-feira, dia 11. Os contribuintes terão até 30 de setembro para cumprir com a obrigação fiscal. A grande novidade para este ano, contudo, é a disponibilização de uma opção de preenchimento totalmente online, acessível diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, visando simplificar o processo para os proprietários rurais.

Prazo e Inovação Digital para o ITR 2025

Inicialmente, o período para a entrega da DITR 2025 teve seu pontapé oficial nesta segunda-feira, dia 11, estendendo-se por todo o semestre até o derradeiro dia 30 de setembro. É essencial que os detentores de imóveis rurais atentem-se a este prazo. Através dessa declaração anual, são fornecidas todas as informações cruciais que permitem à Receita Federal efetuar o cálculo preciso do valor do tributo devido pelos proprietários de terras em todo o território nacional, garantindo a arrecadação necessária para o funcionamento do Estado.

Adicionalmente, a Receita Federal inova ao oferecer uma modalidade de declaração totalmente digital. O acesso ocorre de maneira simplificada, bastando ao contribuinte acessar o serviço “Minhas Declarações do ITR” dentro da aba “Imóveis” no Portal de Serviços. Nesse sentido, a instituição fiscal detalha que a nova solução visa substituir a necessidade de downloads anuais de programas, permitindo um preenchimento direto no ambiente online. Além disso, a plataforma oferece recursos como a recuperação automática de dados cadastrais, a capacidade de agrupar declarações de imóveis pertencentes ao mesmo contribuinte, acessibilidade por computadores e dispositivos móveis, e a possibilidade de preenchimento multi-exercício em um único ambiente, conforme informações divulgadas pelo próprio órgão.

Quem Deve Declarar e Como Quitar o Imposto

A obrigatoriedade de apresentar a DITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que, a qualquer título, detenham imóvel rural, com exceção daquelas classificadas como imunes ou isentas. Nesse sentido, a declaração também se torna compulsória para indivíduos que, porventura, tenham perdido a posse ou a propriedade de um imóvel rural entre 1º de janeiro e a data limite estabelecida para a entrega da declaração. Portanto, é crucial verificar a situação cadastral para evitar quaisquer pendências com o fisco.

No que tange ao pagamento do imposto, o valor apurado pode ser dividido em até quatro parcelas mensais e sucessivas. Contudo, para usufruir dessa flexibilidade, é imprescindível que o valor de cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Por outro lado, para valores totais inferiores a R$ 100,00, a legislação determina que o pagamento deve ser realizado em quota única, sem a possibilidade de parcelamento, a fim de simplificar a quitação de montantes menores.

Quanto às modalidades de pagamento, o contribuinte dispõe de diversas opções para efetuar a quitação do Imposto Territorial Rural. É possível realizar o pagamento por meio de transferência bancária, utilizando o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) em bancos autorizados, ou, ainda, de forma mais moderna, via Pix, utilizando o QR Code gerado pelos próprios sistemas de entrega da declaração. Dessa forma, a Receita Federal busca oferecer conveniência e agilidade aos contribuintes.

Cronograma de Pagamento e Encargos

A quota única ou a primeira parcela do ITR 2025 possui um prazo limite para pagamento até o dia 30 de setembro de 2025, coincidindo com o último dia estabelecido para a entrega da DITR. As demais quotas, por sua vez, devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, permitindo um planejamento financeiro adequado por parte do contribuinte. Todavia, é fundamental estar ciente dos encargos adicionais que incidirão sobre as parcelas subsequentes.

Posteriormente à data-limite da primeira quota, as parcelas restantes serão acrescidas de juros. Estes juros são equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, e calculados a partir do mês de outubro de 2025. Além disso, um percentual de um por cento também será adicionado no mês do pagamento. Essa informação é detalhada pelo Ministério da Fazenda, reforçando a importância de os contribuintes organizarem seus pagamentos para evitar acúmulo de encargos e garantir a conformidade com as exigências fiscais.