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Cultura aprimora marco que regula parceria com instituições

Portaria nº 35, publicada no Diário Oficial do DF nesta sexta (4), aprimora desconcentração de recursos e democratização

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A Secretaria de Cultura e Economia Criativa (Secec) publicou, nesta sexta-feira (4), no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF), a Portaria nº 35, que ajusta a prática do Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil (MROSC), anteriormente disciplinada pela Portaria nº 21, de 23 de janeiro de 2020.

As mudanças trazem maior segurança jurídica às organizações da sociedade civil (OSC), na elaboração e execução dos projetos, e aos servidores da secretaria na análise, monitoramento e avaliação das parcerias

“As alterações na Portaria MROSC visam aprimorar os fluxos internos e externos, atender recomendações de órgãos de controle, estabelecer regras de comunicação, bem como descentralizar e desconcentrar recursos públicos da cultura”, explica a chefe da Assessoria Jurídico-Legislativa, Laís Valente.

As mudanças trazem maior segurança jurídica às organizações da sociedade civil (OSC), na elaboração e execução dos projetos, e aos servidores da secretaria na análise, monitoramento e avaliação das parcerias.

Laís Valente cita entre as modificações, como exemplo, a inclusão pelo documento legal de um novo anexo: “Indicadores de alcance”. Nele a OSC, ao apresentar o projeto à pasta, deve informar a estimativa de empregos indiretos, o impacto do projeto na sociedade, o total de pessoas pretas, mulheres, do grupo LGBTQIAP+, idosos, e pessoas com deficiência contempladas no projeto.

“Dessa forma, a Secretaria consegue mensurar o alcance das parcerias e aprimorar as políticas públicas culturais a partir das informações coletadas”, esclarece.

Dentro da estrutura da Secretaria de Cultura, a Subsecretaria de Difusão e Diversidade Cultural (SDDC) é a principal gestora da parceria de termos de fomento. O aprimoramento da portaria é consequência do avanço desse instrumento. A subsecretária Sol Montes comenta os principais destaques.

Mensuração de impacto

“Queremos incentivar a ampliação de ações afirmativas para esses públicos mais vulneráveis tanto no sentido de atender aos interesses desses públicos como no de contratações de pessoas pertencentes a esses públicos.”

Indicadores

“No questionário de indicadores, a secretaria quer saber por que deve apoiar um projeto, para onde vai, quais são as ações afirmativas e de igualdade de gênero, enfim, o que justifica a gente fazer essa parceria como política pública”.

Comunicação

“A pasta colocou um percentual mínimo de 5% para investimentos em comunicação. E a gente também colocou um novo modelo de plano de comunicação, com metas, indicadores, objetivo, justificativa e público-alvo da comunicação.”

Limitação de projetos

“Cada OSC só vai poder executar até três projetos por ano, por exercício, a gente diz. E cada OSC só vai poder executar, também por exercício e independentemente do número de projetos, até R$ 1,5 milhão. O objetivo disso é descentralizar e incentivar a participação de outras OSCs.”

Licenciamento de eventos

“A OSC tem de apresentar o protocolo de licenciamento de eventos para ser firmada a parceria e receber o recurso. Na prestação de contas, terá de apresentar comprovante de que teve a licença emitida pelos órgãos competentes.”

Contratações artísticas

“Nas contratações, a Secec separou ficha técnica de ficha artística. Ficha técnica é RH, comunicação, apoio, administração etc. Isso está limitado a 30% do recurso. O percentual restante (70%) ou maior tem de ser para contratação de agentes culturais e artistas. Isso é fundamental para que a pasta fomente a cadeia da economia criativa da cultura e não outras cadeias.”

Vedação a fornecedor único

“A OSC não pode ter um único fornecedor, uma única empresa contratada para prestar serviços. Um fornecedor pode ter no máximo 50% do recurso gasto com essa finalidade”.

*Com informações da Secretaria de Cultura

 

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