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Congresso promulga mudança sobre perda de nacionalidade brasileira

Outra emenda constitucional prevê permuta entre juízes estaduais
Brasília (DF) 03/10/2023 Senador, Rodrigo Pacheco, presidente do Congresso Nacional durante sessão solene para a promulgação de duas novas emendas à Constituição. Foto Lula Marques/ Agência Brasil

Por Agência Brasil* – Brasília

O Congresso Nacional promulgou nesta terça-feira (3) as emendas constitucionais 130 e 131. A emenda constitucional, a 131, muda a Constituição sobre perda da nacionalidade brasileira. Com a mudança, o cidadão não perderá a nacionalidade brasileira se adquirir outra cidadania.

Hoje, a Constituição prevê a extinção da nacionalidade brasileira quando o cidadão tem outra nacionalidade, exceto em duas situações: quando a lei do outro país reconhece a nacionalidade originária ou impõe a naturalização como condição para permanência no país.

Com a emenda, o cidadão perderá a nacionalidade originária somente se expressar, por escrito, esse desejo, com possibilidade de reaquisição.

A mudança é salutar tendo em vista que a nacionalidade originária deve ser preservada ao máximo, posto que deriva do fator relacionado do nascimento da pessoa. A formação da família e da carreira no exterior, principais causas da renúncia da nacionalidade, não implicam necessariamente no distanciamento das origens brasileiras“, disse o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), na sessão solene de promulgação.

Segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF), que relatou a matéria na Câmara, a medida deverá beneficiar diretamente 2,5 milhões de brasileiros, e cerca de 4 milhões de brasileiros que moram fora do país.

A mudança na Constituição prevê que o cidadão poderá readquirir a nacionalidade brasileira, o que ainda demanda legislação específica.

Permuta entre juízes

A emenda 130 autoriza a permuta entre juízes estaduais de diferentes tribunais. Pacheco ressaltou que alteração na Constituição irá corrigir a assimetria dentro do Poder Judiciário, já que essa possibilidade é permitida a juízes federais e trabalhistas há mais de uma década.

A assimetria se refere ao direito de movimentação por permuta entre tribunais de diferentes unidades da Federação dos membros do Poder Judiciário. (…) um tratamento injustificadamente desigual entre os juízes vinculados a tribunais de justiça — proibidos de exercer tal direito por ausência de respaldo normativo”, afirmou registrou Pacheco.

A permuta foi sugerida pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Atualmente, juízes estaduais podem mudar de comarca, mas precisam ser aprovados em concurso público se forem para outro estado.

* Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Brasil – https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2023-10/congresso-promulga-mudanca-sobre-perda-de-nacionalidade-brasileira