Edição Brasília

Congresso defende no STF derrubada de decreto do IOF por inconstitucionalidade

Congresso defendeu no STF, nesta sexta (11), a constitucionalidade da votação que suspendeu o decreto de Lula sobre o IOF, alegando nova incidência tributária.
Derrubada decreto IOF STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo

O Congresso Nacional formalizou sua defesa perante o Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira, dia 11, acerca da constitucionalidade da votação que suspendeu o decreto presidencial do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). As casas legislativas argumentam que a medida do Executivo configurava uma nova hipótese de incidência tributária, sem respaldo legal prévio, o que justificou a ação parlamentar para derrubar o ato.

A Posição do Poder Legislativo no STF

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, atuando em conjunto, protocolaram no Supremo Tribunal Federal a validação de suas deliberações. Essas votações culminaram na suspensão do decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que buscava elevar as alíquotas do IOF. Essa manifestação conjunta foi apresentada no âmbito das ações movidas pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), pelo Partido Liberal (PL) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), entidades que também debatem a questão.

As casas legislativas sustentam que os parlamentares agiram em estrita conformidade com os preceitos constitucionais. De fato, o entendimento predominante no Congresso é que o decreto presidencial não se limitou a uma simples alteração de alíquota, prerrogativa que seria autorizada pelo Artigo 153, parágrafo 1º, da Constituição. Pelo contrário, segundo a argumentação, a medida introduziu uma nova modalidade de incidência tributária. Além disso, a ausência de uma previsão legal anterior para amparar tal alteração representaria uma clara violação ao princípio da legalidade tributária, elemento fundamental do sistema jurídico brasileiro. Portanto, a ação legislativa seria um resguardo contra uma expansão indevida da carga tributária sem a devida base legal.

Desenrolar no Supremo Tribunal Federal

Nesse cenário de divergência, o ministro Alexandre de Moraes, relator dos processos em questão, tomou uma decisão crucial na semana passada. Ele optou por encaminhar o caso para um processo de conciliação. Em seguida, para permitir que as partes chegassem a um acordo, o ministro suspendeu temporariamente tanto o decreto presidencial de Lula quanto a deliberação do Congresso que havia derrubado o ato. Esta medida visa criar um ambiente propício para o diálogo e a busca de uma solução consensual. A audiência de conciliação, considerada um passo importante para resolver o impasse jurídico e político, está agendada para a próxima terça-feira, dia 15.

A decisão de Moraes, por sua vez, gerou diversas reações. O advogado-geral da União, Jorge Messias, expressou publicamente a intenção da AGU de demonstrar ao STF que o decreto presidencial encontra-se totalmente alinhado com a Constituição Federal. Em contrapartida, há uma expectativa significativa sobre como o processo de conciliação se desenvolverá e se as partes conseguirão chegar a um consenso antes que o caso precise ser julgado em plenário, caso o acordo não seja alcançado.

Perspectivas da Advocacia-Geral da União

Posteriormente à suspensão do decreto por parte do STF, a Advocacia-Geral da União reiterou sua convicção na legalidade da medida presidencial. O chefe da AGU, Jorge Messias, afirmou categoricamente que o órgão está preparado para apresentar ao Supremo Tribunal Federal todos os argumentos e fundamentações jurídicas que atestam a constitucionalidade do decreto sobre o IOF. Em outras palavras, a AGU está empenhada em desfazer o entendimento do Congresso de que houve uma nova incidência tributária, defendendo que a alteração estava dentro dos limites da lei.

Assim, a AGU se posiciona como um forte defensor da prerrogativa do Poder Executivo em ajustar alíquotas de tributos regulatórios, como o IOF, sem que isso configure uma afronta aos princípios constitucionais. Este embate jurídico destaca a complexidade da matéria tributária e a constante tensão entre os poderes da República na interpretação e aplicação das leis fiscais.