De olho na movimentação do comércio para a Black Friday, o Procon-DF, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus), dá dicas para os consumidores aproveitarem bem o período de liquidações. Criada em 2010, a Black Friday é um evento consolidado no comércio brasileiro. Muitos consumidores esperam a temporada de liquidações para fazer compras e garantir descontos. A data oficial da Black Friday 2022 é o 25 de novembro, mas desde o início deste mês muitas lojas já estão anunciando as liquidações.
O órgão de defesa do consumidor orienta que quem se sentir lesado ou tiver problemas nas compras, durante a Black Friday, como descumprimento à oferta, publicidade enganosa, atrasos na entrega, dentre outros, pode registrar queixa nos postos de atendimento do Procon ou pelo e-mail 151@procon.df.gov.br.
Para o secretário de Justiça e Cidadania, Jaime Santana, as orientações do Procon-DF têm o objetivo de alertar para que os cidadãos sejam atendidos com eficácia, principalmente quando se sentirem lesados em seus direitos.
“Oportunidade única”
Cuidado com a tentação da “oportunidade única”. O comércio costuma realizar liquidações, principalmente após as festas de fim de ano. Assim, se não puder gastar na Black Friday, haverá outra oportunidade de desconto em breve.
O importante é se planejar na hora da compra, evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar.
Falsas promoções
É comum que empresas subam o valor de produtos na véspera da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada. Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e virtuais dos produtos que pretende comprar.
Guarde o folheto ou a imagem da tela do computador com a indicação do produto e valor, e também com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi cumprida.
Confirmação e entrega
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância, a partir do recebimento do produto ou do serviço. Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o total pago pelo consumidor, o que inclui frete
Entre os problemas mais comuns relatados na Black Friday, estão as situações em que o consumidor finaliza uma compra online e depois o pedido é cancelado. Também ocorre de o lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas e confirmações das transações.
Ainda sobre vendas online, em 2020 ganhou força um novo formato de negócio em que lojas físicas fecham vendas pelo telefone celular, por meio de aplicativos de bate-papo. A estratégia se configura como compra fora do estabelecimento comercial e, portanto, valem as regras de comércio a distância.
A lei prevê prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra a distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do produto ou do serviço.
Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto
Em caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
Produtos com defeitos
Itens comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de garantia previstos em lei. É possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da verificação do dano.
Há casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos defeitos. Nesses casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter ciência total do estado do item antes da compra.
Mais dicas do Procon-DF
→ Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
→ Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
→ Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://
→ Ao efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco
→ Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de lojista que solicita essas informações
→ Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de informar o endereço físico ou o endereço eletrônico em que a loja possa ser encontrada. A página também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao consumidor, o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
→ Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares. Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de consumidores nas redes sociais podem servir de suporte nesse caso
*Com informações da Sejus
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