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Começa nesta quinta reembolso de descontos ilegais do INSS

Reembolso de descontos indevidos do INSS a aposentados e pensionistas inicia nesta quinta. O prazo de adesão ao acordo segue até 14 de novembro.
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Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começarão a receber o reembolso dos descontos indevidos efetuados por entidades associativas a partir desta quinta-feira, 24 de julho. Esta medida beneficia aqueles que já haviam aderido ao acordo proposto pelo governo federal até a última segunda-feira, 21 de julho. O período para formalizar a adesão ao convênio se estende até o dia 14 de novembro, oferecendo uma janela adicional para que mais beneficiários possam solicitar o ressarcimento.

O processo de pagamento será realizado diretamente na conta bancária utilizada para o recebimento do benefício, seguindo rigorosamente a ordem de adesão: quem aderiu primeiramente, receberá o valor antes. Além disso, o reembolso ocorrerá em parcela única e incluirá correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o indicador oficial da inflação no Brasil. Conforme dados recentes fornecidos pelo INSS, aproximadamente 600 mil aposentados e pensionistas já aceitaram os termos do acordo, demonstrando uma adesão significativa.

Andamento da Adesão e Abrangência

Na semana anterior ao início dos pagamentos, o Ministério da Previdência Social havia contabilizado que cerca de 1,4 milhão de pessoas estavam aptas a serem ressarcidas pelos valores subtraídos indevidamente pelas associações. Esta estimativa inicial demonstra a vasta dimensão do problema e a necessidade de uma solução abrangente para os beneficiários. Portanto, o volume de adesões previsto ainda é expressivo, e o prazo até novembro visa contemplar a maior parte dos atingidos.

Atualmente, mais de 3,2 milhões de solicitações, provenientes de 1,9 milhão de indivíduos, já ultrapassaram o período estabelecido para que as entidades associativas fornecessem uma resposta. Consequentemente, esses milhões de pedidos abrem a possibilidade de adesão ao acordo de ressarcimento para um número considerável de aposentados e pensionistas em todo o país. É fundamental que os beneficiários fiquem atentos aos prazos e às formas de acesso ao acordo para garantir o seu direito ao reembolso.

Vantagens da Adesão ao Acordo

Em uma entrevista concedida ao programa Bom Dia, Ministro, da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, ressaltou as vantagens cruciais para os aposentados e pensionistas que optarem por aderir ao acordo. Em primeiro lugar, uma das principais facilidades é a dispensa da necessidade de contratar um advogado para tratar da questão, o que representa uma economia significativa de custos e burocracia para os beneficiários.

Adicionalmente, o ministro destacou a possibilidade de os aposentados e pensionistas ingressarem com ações judiciais contra as associações que efetuaram as cobranças indevidas, mesmo após aceitarem o acordo com o governo. Segundo Queiroz, ao aderir ao convênio, o beneficiário se compromete a não processar o governo, contudo, mantém o direito de buscar ressarcimento ou reparação por danos morais diretamente das associações envolvidas. Isso permite que a busca por justiça seja direcionada aos verdadeiros responsáveis pelos descontos ilegais.

Nesse contexto, o governo está empenhado em realizar uma apuração minuciosa para distinguir as entidades associativas idôneas daquelas que agiram de má-fé. As associações consideradas não idôneas só poderão retomar suas operações após um rigoroso processo de revisão. Posteriormente, o governo irá rastrear “cada centavo” desviado por essas associações fraudulentas para reaver os valores para o Tesouro Nacional. Inclusive, já foram bloqueados R$ 2,8 bilhões dessas associações por meio de ações judiciais, um passo importante na recuperação dos recursos e na responsabilização dos envolvidos.

Critérios e Canais para Adesão

Podem aderir ao acordo os aposentados e pensionistas que já contestaram formalmente os descontos considerados indevidos e que não obtiveram qualquer resposta da entidade ou associação envolvida no prazo de 15 dias úteis. A adesão ao acordo é totalmente gratuita, o que elimina qualquer barreira financeira para os beneficiários.

Antes de finalizar a assinatura do acordo, os interessados têm a possibilidade de consultar o valor exato a ser recebido, garantindo transparência no processo. A adesão pode ser feita exclusivamente através de dois canais principais, facilitando o acesso para a maioria dos beneficiários:

É importante salientar que a central telefônica 135 está disponível para consultas e para o registro de contestações, mas este canal não realiza a adesão ao acordo de ressarcimento. Portanto, para formalizar a aceitação, os beneficiários devem utilizar os canais digitais ou presenciais mencionados.

Passo a Passo: Adesão pelo Meu INSS

Para aqueles que preferem a praticidade do ambiente digital, o processo de adesão pelo aplicativo ou site Meu INSS é simples e pode ser concluído em poucos passos:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS utilizando seu CPF e senha.
  2. Navegue até a seção “Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada um dos pedidos relacionados, caso haja mais de um.
  3. Role a tela até o último comentário, leia-o com atenção e, no campo “Aceito receber”, selecione a opção “Sim”.
  4. Finalize clicando em “Enviar”. Após a conclusão dessas etapas, basta aguardar o processamento e o subsequente pagamento do valor devido.

Jornada até a Adesão ao Acordo

O processo completo, desde a contestação inicial até a adesão final ao acordo, segue uma sequência lógica, garantindo que o beneficiário tenha a oportunidade de resolver a questão:

  1. Primeiramente, o beneficiário registra a contestação oficial do desconto considerado indevido.
  2. Em seguida, deve aguardar um período de 15 dias úteis para que a entidade associativa forneça uma resposta à contestação.
  3. Caso não haja nenhuma resposta dentro desse prazo estipulado, o sistema automaticamente libera a opção para que o beneficiário possa aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo.

Em conclusão, a medida de reembolso dos descontos indevidos representa um avanço significativo na proteção dos direitos de aposentados e pensionistas. Com prazos definidos e canais acessíveis, é essencial que os beneficiários elegíveis ajam dentro da janela de oportunidade para garantir o ressarcimento dos valores devidos.