Edição Brasília

CNJ Suspende Promoção de Juiz e Exige Lista Feminina no TJDFT

CNJ barra promoção de juiz no DF e exige lista só de mulheres. Decisão visa equilibrar gênero no TJDFT, que tem baixa representatividade feminina.
Lista feminina TJDFT CNJ
Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) interveio em uma decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), suspendendo a promoção de um juiz a desembargador. A medida, anunciada nesta quarta-feira (25), tem como objetivo garantir o cumprimento da resolução do CNJ que visa equilibrar a representatividade de gênero nos tribunais brasileiros.

CNJ Determina Lista Exclusivamente Feminina para Vaga no TJDFT

A decisão do CNJ reverteu a aprovação, ocorrida na terça-feira (24), pelo pleno do TJDFT de uma lista mista, composta exclusivamente por magistrados homens, para a vaga de desembargador. Na votação, a maioria dos integrantes do tribunal, em um placar de 22 a 13, havia optado por essa lista, que posteriormente culminou na promoção do juiz substituto de 2º grau Demetrius Gomes Cavalcanti. Em contrapartida, as desembargadoras Maria Ivatonia, Nilsoni de Freitas e Sandra Reves preferiram se abster de votar na lista exclusivamente masculina.

Entretanto, o presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, considerou que a decisão do TJDFT desrespeitou a Resolução 525/2023 do órgão. Essa resolução estabelece a adoção de ações afirmativas para aumentar a participação de mulheres no segundo grau de jurisdição. Barroso, que também preside o Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o TJDFT elabore uma nova lista, desta vez composta unicamente por mulheres.

Resolução do CNJ Busca Equilíbrio de Gênero nos Tribunais

A Resolução 525/2023 do CNJ, estabelece que os tribunais com menos de 40% de seus cargos de segundo grau ocupados por mulheres devem alternar listas mistas e listas exclusivamente femininas nas promoções por merecimento. Dados do próprio CNJ apontam que o TJDFT possui apenas 28,9% de desembargadoras, o que justifica a aplicação da medida.

Ainda assim, na sessão de terça-feira, a maioria do pleno do TJDFT argumentou que a promoção de uma juíza por antiguidade em 2023 já teria cumprido a exigência de alternância de gênero. Contudo, Barroso, em sua decisão, enfatizou que a resolução do CNJ é clara ao determinar que a alternância de gênero é obrigatória nas promoções por merecimento, independentemente de promoções por antiguidade anteriores.

Decisão Visa Corrigir Desequilíbrio na Promoção por Mérito

A decisão do CNJ, que também contou com a assinatura do corregedor nacional Mauro Campbell, destaca que a resolução é incompatível com a promoção consecutiva de dois juízes do sexo masculino por merecimento, como ocorreu no TJDFT. Desse modo, o CNJ deu um prazo de cinco dias para que o TJDFT preste informações sobre o caso, antes que a suspensão da promoção se torne definitiva.

Em conclusão, a intervenção do CNJ no TJDFT demonstra o compromisso do órgão em promover a igualdade de gênero no Judiciário brasileiro. Ao suspender a promoção do juiz e exigir uma lista exclusivamente feminina, o CNJ busca corrigir um desequilíbrio histórico e garantir que as mulheres tenham as mesmas oportunidades de ascensão na carreira jurídica.