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CMN restringe R$ 12 bilhões em crédito a produtores do RS

CMN restringe R$ 12 bilhões em crédito para produtores rurais, dez dias após sua criação. Aprovada quinta (9), a verba é agora exclusiva para municípios gaúchos com histórico de calamidade.
Crédito rural RS 12 bilhões
Foto: TV Brasil

Dez dias após sua criação, uma linha especial de crédito no valor de R$ 12 bilhões, inicialmente destinada a produtores rurais impactados por eventos climáticos em todo o Brasil, teve seu acesso significativamente restrito. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou a medida em uma reunião extraordinária na quinta-feira, 9 de novembro, embora a resolução oficial tenha sido divulgada apenas no dia seguinte, 10 de novembro. Agora, os fundos extraordinários serão direcionados exclusivamente a agricultores e pecuaristas de municípios do Rio Grande do Sul que enfrentaram estados de calamidade pública ou situação de emergência de forma recorrente devido a fenômenos climáticos adversos.

Contexto da Criação e Restrição do Crédito

A iniciativa para auxiliar os produtores rurais nasceu em setembro, com a promulgação da Medida Provisória 1.314/2025. Esta MP estabeleceu duas modalidades de crédito especiais com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas rurais e de Cédulas de Produto Rural (CPR). Uma delas consistia em um montante extraordinário de R$ 12 bilhões do orçamento federal, enquanto a outra dependia de recursos livres disponibilizados pelas instituições financeiras. Originalmente, ambas as linhas visavam oferecer um suporte amplo em resposta aos crescentes desafios impostos pelas alterações climáticas no setor agrícola em todo o território nacional.

Entretanto, a recente decisão do CMN alterou significativamente a abrangência da linha de crédito de R$ 12 bilhões. Portanto, seu uso agora se limita estritamente aos produtores de municípios gaúchos. A elegibilidade exige que essas localidades tenham decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência, em virtude de eventos climáticos, por um período mínimo de três anos dentro do intervalo de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2024. Produtores de outros estados que também sofreram com eventos climáticos, por outro lado, continuarão a ter acesso à linha especial de crédito que utiliza os recursos das próprias instituições financeiras, mantendo assim um mecanismo de apoio para essas regiões.

Condições Especiais e Justificativa Governamental

As linhas de crédito estabelecem condições vantajosas para a renegociação, amortização ou quitação de dívidas em atraso, beneficiando uma ampla gama de atores do agronegócio, incluindo produtores de todos os portes, cooperativas e associações. Posteriormente, no final de setembro, o CMN havia regulamentado as disposições da medida provisória, consolidando as diretrizes para a aplicação dos recursos e os critérios para os beneficiários, garantindo maior clareza e transparência no processo.

Em uma nota explicativa, o Ministério da Fazenda justificou a focalização da linha de crédito. De acordo com a pasta, o Rio Grande do Sul tem sido desproporcionalmente afetado por desastres climáticos nos últimos anos. Por conseguinte, a decisão reflete a necessidade de um apoio mais concentrado e estratégico. A pasta afirmou que o estado “tem sido constantemente atingido por eventos climáticos adversos nos últimos anos e, por isso, aos produtores rurais daquele estado têm sido ofertadas diversas medidas de renegociação de dívidas com vistas à recuperação da capacidade financeira e produtiva”. Dessa forma, o direcionamento busca reforçar a recuperação da capacidade financeira e produtiva da região mais impactada.

Ações Complementares e Estrutura de Governança

Ademais, no final de setembro, o Ministério da Agricultura e Pecuária desempenhou um papel crucial ao definir a metodologia para a apuração de perdas de rendimento agrícola por município, fundamental para identificar as áreas mais necessitadas. A pasta também divulgou, no mesmo período, a relação dos municípios elegíveis às linhas especiais de crédito. Ao todo, foram identificados 1.363 municípios em todo o país que se qualificam, dos quais 403 estão localizados no Rio Grande do Sul, o que representa aproximadamente 29,5% do total. Este detalhamento reforça a concentração dos impactos e a necessidade das medidas específicas para o estado gaúcho.

Apesar da restrição geográfica dos R$ 12 bilhões, o Ministério da Fazenda assegurou que o volume total dessa linha de crédito extraordinário, conforme previsto no Orçamento, será mantido integralmente. Da mesma forma, as taxas de juros, os limites de crédito e os prazos de reembolso permanecem inalterados, proporcionando previsibilidade aos produtores. O Conselho Monetário Nacional, responsável por essa e outras decisões financeiras cruciais, é um órgão colegiado presidido pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad. Seus outros membros incluem o presidente do Banco Central do Brasil, Gabriel Galípolo, e a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, que atuam conjuntamente na formulação da política monetária e creditícia do país.

Em suma, a medida do CMN visa concentrar o auxílio financeiro emergencial onde ele é mais criticamente necessário, permitindo que produtores em outras regiões ainda contem com suporte através de outras vias de crédito. Portanto, a otimização dos recursos busca uma resposta mais eficaz diante dos desafios impostos pelos eventos climáticos, garantindo a sustentabilidade do setor agrícola gaúcho em meio a adversidades recorrentes.