O Conselho Federal de Medicina (CFM) reforçou sua defesa pela exclusividade médica em procedimentos de aborto legal, um posicionamento que surge após o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidar uma maioria para derrubar uma liminar do ministro Luís Roberto Barroso. Anteriormente, essa decisão provisória permitia que enfermeiros atuassem nesses atos. O embate jurídico reacende o debate sobre as atribuições profissionais e a segurança dos pacientes em contextos de saúde sensíveis.
Supremo Tribunal Federal Reverte Decisão Provisória
Neste fim de semana, o STF formou uma maioria decisiva contra a atuação de enfermeiros em abortos legais, uma medida que reverte a liminar concedida por Barroso. A decisão preliminar do ministro havia sido expedida na sexta-feira anterior, suspendendo processos penais e administrativos contra enfermeiros que assistiam a esses procedimentos. Contudo, em uma reviravolta significativa, o ministro Gilmar Mendes divergiu do voto de Barroso, e sua posição foi prontamente acompanhada por outros ministros, incluindo Cristiano Zanin, Flávio Dino, Nunes Marques, André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli. Conforme a legislação brasileira, o aborto é permitido em casos específicos, como estupro, risco à vida da gestante e em situações de anencefalia fetal. Portanto, essa recente deliberação do Supremo reacende a discussão sobre quem pode legalmente e com segurança realizar tais interrupções.
Conselho Federal de Medicina Defende Exclusividade Médica
Em uma nota divulgada no domingo (19) e endereçada “aos médicos e à população”, o presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), José Hiran Gallo, expressou total concordância com os votos dos ministros do STF que se opuseram à liminar de Barroso. Gallo sublinhou a importância de manter a prerrogativa médica nestes procedimentos. Além disso, ele enfatizou sua expectativa de que, no julgamento do mérito da questão, os ministros preservem a mesma posição. O presidente do CFM argumenta firmemente que o Brasil possui um número suficiente de médicos preparados para atender às demandas das políticas públicas de saúde estabelecidas pelo Estado. Adicionalmente, Gallo defendeu que as decisões do Poder Judiciário devem sempre considerar o que está estipulado na Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013). Ele justificou que apenas os médicos são devidamente capacitados para o diagnóstico e prognóstico de doenças, bem como para uma intervenção ágil e eficaz diante de qualquer evento adverso que possa surgir durante os procedimentos. Em suas palavras, autorizar profissionais de outras categorias a atuar em abortos legais poderia “provocar situações imprevisíveis, com desfechos indesejados, por conta da ampliação dos riscos”.
Contexto da Liminar Original de Barroso
A liminar expedida por Luís Roberto Barroso defendia que profissionais de enfermagem não deveriam sofrer punições por atuarem em procedimentos de aborto legal. Em sua justificativa, o ministro ponderou que “não era possível ao legislador da década de 1940 antever que a tecnologia evoluiria a ponto de a interrupção da gravidez poder ser realizada de maneira segura por profissionais que não são médicos”. Para ele, a “anacronismo da legislação penal” não deveria, de modo algum, impedir o pleno exercício dos “direitos fundamentais consagrados pela Constituição”. Adicionalmente, sua decisão não apenas autorizava a atuação dos enfermeiros, mas também determinava a suspensão de quaisquer processos penais ou administrativos que tivessem sido abertos contra esses profissionais. Outrossim, ele proibiu a criação de obstáculos que pudessem dificultar a realização do aborto legal. Embora a decisão de Barroso tenha entrado em vigor imediatamente, ela aguardava a homologação pelo plenário da Corte para se tornar definitiva. A Agência Brasil, responsável pela reportagem original, informou que não conseguiu estabelecer contato com o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) para obter um posicionamento sobre a liminar e os votos dos ministros do STF.