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Câmara contesta STF: recurso questiona decisão sobre ação contra Ramagem

Câmara contesta STF suspensão Ramagem

Foto: Lula Marques/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar uma decisão que limitou a suspensão da ação penal contra o deputado Delegado Ramagem (PL-RJ). A iniciativa, anunciada pelo presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), no dia 13 de maio, questiona a decisão da 1ª turma do STF, que restringiu a abrangência da suspensão aprovada pelo plenário da Câmara.

Contestação da Decisão do STF

A decisão do STF, tomada por unanimidade em 10 de maio, contrariou a deliberação da Câmara, que havia suspendido integralmente a ação penal contra Ramagem, envolvendo a tentativa de golpe de Estado denunciada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Em suas redes sociais, Motta expressou sua insatisfação, declarando a intenção de garantir o respeito aos votos dos 315 deputados que votaram pela suspensão total da ação. Segundo o presidente da Câmara, a harmonia entre os poderes só é possível com a convergência de entendimentos.

Para tanto, a Câmara recorre ao STF por meio de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Essa ação visa reverter a decisão da 1ª turma, que, segundo a Câmara, interpretou restritivamente a prerrogativa constitucional de suspensão de ações penais contra parlamentares.

Suspensão da Ação Penal e o Artigo 53 da Constituição

Em 7 de maio, o plenário da Câmara votou e aprovou, por 315 votos a favor, quatro abstenções e 143 contrários, um projeto de resolução suspendendo a ação penal contra Ramagem. Esse projeto, previamente aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com base no artigo 53 da Constituição, prevê a possibilidade de a Câmara ou o Senado suspenderem ações penais contra seus membros por crimes cometidos após a diplomação e durante o exercício do mandato.

Entretanto, a interpretação do STF sobre esse artigo diverge da interpretação da Câmara. Especialistas em direito constitucional, consultados pela Agência Brasil, consideraram a ação da Câmara uma manobra jurídica para suspender o processo integralmente, incluindo não apenas Ramagem, mas também o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros 33 acusados de envolvimento na tentativa de golpe.

A Posição da Câmara e a Interpretação do STF

A Mesa da Câmara argumenta que a Constituição confere ao Congresso a prerrogativa de deliberar sobre a suspensão das ações penais, e que o STF não pode interpretar restritivamente essa prerrogativa. Em sua argumentação, a Câmara sustenta que a suspensão da ação penal não se refere a cada imputação de forma isolada, mas ao processo como um todo, desde que envolva crimes ocorridos após a diplomação e durante o mandato. Portanto, segundo a Câmara, o processo contra Ramagem pode ser suspenso integralmente.

Por outro lado, o STF entende que o Congresso só pode suspender o andamento de ações penais na parte referente a crimes cometidos após a diplomação do parlamentar, considerando o caráter personalíssimo desse direito. Além disso, o ministro Alexandre de Moraes, relator da ação penal, enfatizou que a suspensão não se estende aos corréus.

Consequências da Decisão do STF e o Núcleo 1 da Trama Golpista

Com a decisão do STF, Ramagem continua respondendo por golpe de Estado, organização criminosa armada e tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito. A suspensão, contudo, se limita ao trecho da denúncia referente aos crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Ramagem é um dos oito réus do chamado “núcleo 1” da trama golpista, que inclui o ex-presidente Bolsonaro, generais, almirantes e ex-ministros.

Em março de 2025, a Primeira Turma do STF havia aceitado a denúncia contra esses oito réus, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro, apontado como líder do complô. A decisão do STF, portanto, define os limites da prerrogativa constitucional de suspensão de processos contra parlamentares, gerando um conflito de interpretações entre os poderes Legislativo e Judiciário, que agora será analisado pelo plenário do STF.

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