A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada recentemente, o Projeto de Lei 9263/2017, criando a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural. Este plano ambicioso tem como objetivo principal combater o êxodo rural e assegurar a continuidade da agricultura familiar, garantindo a presença dos jovens nesse setor fundamental da economia brasileira. Após a aprovação na Câmara, o projeto segue agora para apreciação do Senado.
Combate ao Êxodo Rural e a Sucessão na Agricultura Familiar
De autoria do deputado Patrus Ananias (PT-MG) e outros parlamentares do mesmo partido, o projeto reconhece a gravidade do êxodo rural, um fenômeno presente em diversos países, e a escassa atuação do Brasil em reverter essa tendência preocupante. Ananias enfatizou a importância da iniciativa, argumentando que a saída dos jovens do campo ameaça a sucessão geracional na agricultura familiar, impactando diretamente a segurança alimentar, hídrica e energética do país. Em suas palavras, a necessidade de políticas públicas voltadas para os jovens do campo “não está ligada somente aos direitos desse segmento, mas tem implicações mais gerais para toda a sociedade”.
A política nacional define “juventude rural” como jovens da agricultura familiar com idade entre 15 e 29 anos, e “sucessão rural” como a transferência intergeracional de propriedades rurais. Para alcançar o público-alvo, serão utilizados o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar. A proposta estabelece diretrizes que incluem acesso à renda, desenvolvimento técnico e fortalecimento das redes juvenis. Além disso, define objetivos como a oferta de serviços públicos, acesso à terra, geração de trabalho e renda, e a participação social efetiva.
Eixos de Atuação e Inclusão em Programas Governamentais
Entre os eixos de atuação, destacam-se o acesso à terra e ao crédito rural adequado; parcerias com instituições de ensino, pesquisa e entidades do Sistema S; acesso à educação no campo, com a adoção da pedagogia da alternância; apoio à criação de cooperativas e associações de jovens agricultores; e a garantia de presença da juventude rural nos espaços de negociação e debate, além das instâncias de controle e representação social e popular. Como medida inovadora, os jovens agricultores serão incluídos no grupo prioritário de fornecedores do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE).
Em adição, a compra preferencial também será estendida ao Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), direcionado à assistência alimentar para pessoas de baixa renda. Atualmente, 30% dos gêneros alimentícios do PAA devem ser adquiridos da agricultura familiar. Com a aprovação deste projeto, haverá preferência para alimentos vendidos por mulheres e jovens rurais da agricultura familiar, com percentuais a serem definidos posteriormente em regulamento. Ainda como complemento, o projeto inclui no Estatuto da Juventude o incentivo a medidas que favoreçam esses jovens, incluindo o fomento a atividades econômicas no campo vinculadas aos setores da cultura e do turismo, e a promoção de programas para a formação e profissionalização de agentes culturais no meio rural.
Gestão e Financiamento do Plano
Implementação e Financiamento
A execução do Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural será conduzida em cooperação entre a União, os entes federados e a sociedade civil, por meio de um Comitê Gestor com participação não remunerada. Para o financiamento das ações, além dos recursos do orçamento da União, o texto autoriza a criação de linhas de crédito específicas com instrumentos mitigadores de riscos, utilizando programas como o Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), o Programa Nacional de Crédito Fundiário e fundos constitucionais de financiamento, como os fundos do Norte, Centro-Oeste e Nordeste. O texto também prevê a possibilidade de firmar convênios e acordos de cooperação com órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, municipal, consórcios públicos, organizações da sociedade civil e entidades privadas.
Autorização para Subsidiárias do BNB
Em outra decisão relevante aprovada na mesma sessão, os deputados autorizaram o Banco do Nordeste do Brasil (BNB) a constituir subsidiárias integrais ou controladas para o cumprimento de suas atividades sociais ou correlatas. Esta proposta, também de iniciativa do governo federal, visa a igualar as condições de concorrência do BNB com outros bancos públicos e instituições privadas, tanto nacionais como internacionais. Segundo o projeto, essa medida visa provocar um maior dinamismo e competitividade ao banco, resultando em uma maior geração de resultados para o BNB e, consequentemente, um impacto positivo para o Tesouro Nacional. Assim como o projeto anterior, esta proposta também segue para o Senado para análise e votação.