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Câmara aprova lei que agiliza parcerias em calamidades

Câmara aprova lei que agiliza parcerias com ONGs em calamidades públicas. Projeto de lei do governo federal, agora no Senado, simplifica regras para parcerias emergenciais, priorizando organizações já credenciadas e permitindo dispensa de licitação em casos urgentes.
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Foto: Gustavo Mansur/Palácio Piratini

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2 de outubro, um projeto de lei que simplifica as parcerias entre o governo e organizações da sociedade civil (OSCs) em situações de calamidade pública. Este projeto, de autoria do Governo Federal (PL 1707/2025), segue agora para o Senado para análise e aprovação final.

Agilizando o Auxílio em Crises

A nova legislação estabelece um conjunto de regras excepcionais para o período de calamidade pública, reconhecido oficialmente pelo governo federal. Estas medidas visam agilizar a resposta governamental a desastres, garantindo a eficiência da ajuda humanitária. A principal mudança reside na simplificação dos procedimentos burocráticos para firmar acordos com as OSCs, especialmente quando recursos federais estão envolvidos. Essa simplificação se aplica tanto à União quanto a estados e municípios.

De acordo com o texto do PL, as OSCs já parceiras do governo ou previamente credenciadas terão prioridade na formação de novos acordos. Segundo o Executivo, em mensagem encaminhada ao Congresso, a intenção é proporcionar segurança jurídica tanto aos gestores públicos quanto às OSCs, facilitando a celebração de parcerias emergenciais e simplificando a prestação de contas. Em outras palavras, o objetivo é garantir a eficácia da ajuda sem prejudicar a transparência e a responsabilidade.

Flexibilidade e Adaptação em Situações de Crise

A lei concede aos gestores públicos maior flexibilidade na gestão de parcerias existentes. Assim, em situações de calamidade, será possível modificar planos de trabalho em andamento, ajustando metas e resultados esperados para atender às novas necessidades. Além disso, a prorrogação, suspensão ou encerramento de parcerias preexistentes, cujas atividades foram afetadas pela calamidade, torna-se mais ágil e simplificado. O mesmo se aplica aos processos de prestação de contas, que passarão a ser mais enxutos.

Em casos de extrema urgência, onde há risco iminente e grave à população atingida, o projeto de lei permite a celebração de parcerias emergenciais sem a necessidade de chamamento público. Essa medida excepcional busca garantir uma resposta rápida e eficaz em situações críticas, onde a agilidade é fundamental para salvar vidas e minimizar danos. Portanto, a flexibilização do processo licitatório visa priorizar a ação imediata e efetiva em momentos de crise.

A Importância da Parceria com a Sociedade Civil

A relatora do projeto na Câmara, deputada Jack Rocha (PT-ES), enfatizou a importância da lei para a rápida resposta governamental em momentos de calamidade. Ela destacou a necessidade de mecanismos adequados para ações emergenciais, citando a pandemia de Covid-19 como exemplo de situação que demandou adaptação rápida e eficiente. Segundo a deputada, a proposta reconhece o papel fundamental das OSCs em momentos de crise, quando a capacidade de resposta do poder público pode ser significativamente comprometida.

Em suas palavras, a lei busca não apenas agilizar as parcerias emergenciais, mas também garantir a continuidade de ações já em andamento, adaptando-as às novas necessidades impostas pela situação de calamidade. Em conclusão, a aprovação do PL 1707/2025 representa um avanço significativo na capacidade de resposta do governo a crises e desastres, fortalecendo a parceria com a sociedade civil para um atendimento mais eficiente e ágil à população em situações de vulnerabilidade.

Próximos Passos

Após a aprovação na Câmara, o projeto segue para o Senado, onde passará por nova análise e votação. A expectativa é que a nova lei contribua para uma resposta mais eficaz do governo em momentos de crise, garantindo a agilidade e a transparência necessárias para auxiliar a população afetada por calamidades públicas.