A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quinta-feira (23), o pagamento da parcela de outubro do programa Bolsa Família aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Neste mês, o valor médio concedido atinge R$ 683,42, um suporte financeiro crucial para milhões de famílias em todo o Brasil.
Detalhes dos Benefícios e Abrangência do Programa
Embora o benefício mínimo estabelecido seja de R$ 600, a implementação de adicionais eleva a média para R$ 683,42, conforme mencionado. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do governo federal alcançará um total de 18,91 milhões de famílias em outubro, representando um investimento de R$ 12,88 bilhões em recursos. Consequentemente, a medida busca mitigar a vulnerabilidade social e promover a segurança alimentar em larga escala.
Estrutura dos Adicionais do Bolsa Família
O programa incorpora três modalidades de benefícios adicionais, projetadas para atender necessidades específicas das famílias. Primeiramente, o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses de idade, com o propósito de assegurar a alimentação adequada da criança. Além disso, o Bolsa Família inclui um acréscimo de R$ 50 tanto para gestantes quanto para nutrizes (mães que amamentam). Por fim, há um adicional de R$ 50 destinado a cada filho entre 7 e 18 anos, e um benefício de R$ 150 para cada criança com até seis anos, reforçando o apoio às famílias com crianças e adolescentes.
Calendário e Acesso à Informação
Tradicionalmente, os pagamentos do Bolsa Família acontecem nos últimos dez dias úteis de cada mês. Para facilitar o acesso à informação, os beneficiários podem consultar os detalhes sobre as datas de pagamento, o valor exato do benefício e a composição das parcelas por meio do aplicativo Caixa Tem. Este aplicativo, amplamente utilizado para gerenciar contas poupança digitais da Caixa, oferece uma ferramenta prática para o acompanhamento financeiro do programa.
Antecipação de Pagamentos em Regiões Prioritárias
É importante destacar que, em uma medida especial, os beneficiários de 39 cidades receberam o pagamento já na segunda-feira (20), independentemente do final do NIS. Essa antecipação beneficiou moradores de 22 municípios do Acre, afetados por seca severa. Adicionalmente, localidades em outros quatro estados também foram contempladas: Amazonas (três municípios), Paraná (dois municípios), Piauí (duas cidades), Roraima (seis municípios) e Sergipe (quatro municípios). Essas regiões foram selecionadas devido a condições de fortes chuvas, estiagens prolongadas ou pela presença de povos indígenas em situação de vulnerabilidade. A lista completa dos municípios com pagamento antecipado está disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, acessível em gov.br/mds.
A Extinção do Desconto do Seguro Defeso
Desde o ano passado, os beneficiários do Bolsa Família não sofrem mais o desconto referente ao Seguro Defeso. Essa significativa alteração foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) em sua nova configuração. O Seguro Defeso, por sua vez, é um auxílio financeiro concedido a indivíduos que dependem exclusivamente da pesca artesanal para sua subsistência e que ficam impedidos de exercer a atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.
Compreendendo a Regra de Proteção
Em outubro, cerca de 1,89 milhão de famílias estão enquadradas na chamada “regra de proteção”. Esta regra crucial permite que famílias, cujos membros conseguem um emprego e, consequentemente, melhoram sua renda, continuem a receber 50% do benefício a que teriam direito. Entretanto, esta condição é válida por até um ano, desde que a renda por integrante familiar não exceda o equivalente a meio salário mínimo. No decorrer do mês atual, 211.466 novas famílias foram incluídas nesta regra de proteção. Adicionalmente, em junho, o período de permanência na regra de proteção foi reduzido de dois anos para apenas um. Contudo, é fundamental observar que essa mudança se aplica apenas às famílias que entraram na fase de transição a partir de junho deste ano. Aqueles que se enquadraram na regra até maio de 2023 continuarão a receber metade do benefício por um período de dois anos, conforme a legislação anterior. Mais detalhes sobre essa alteração podem ser encontrados em agenciabrasil.ebc.com.br.



