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Caixa paga Bolsa Família a NIS final 4 nesta quarta; valor médio R$ 683,28

Caixa Econômica Federal paga nesta quarta-feira (19) a parcela de novembro do Bolsa Família a beneficiários com NIS final 4, com valor médio de R$ 683,28.
Pagamento Bolsa Família novembro NIS 4
Foto: Lyon Santos/ MDS

A Caixa Econômica Federal efetua, nesta quarta-feira, 19 de novembro, o repasse da parcela do Bolsa Família para os beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 4. Este pagamento, referente ao mês de novembro, apresenta um valor médio de R$ 683,28, refletindo os adicionais implementados no programa social.

Detalhes do Benefício e Alcance Nacional

O programa, uma iniciativa de transferência de renda do Governo Federal, garante um valor mínimo de R$ 600 por família. No entanto, com a inclusão de benefícios adicionais específicos, o montante médio pago neste mês alcança R$ 683,28. Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a projeção é que aproximadamente 18,65 milhões de famílias brasileiras sejam contempladas em novembro, gerando um investimento total de R$ 12,69 bilhões.

Além do valor base, o Bolsa Família incorpora três tipos de adicionais que visam apoiar diferentes perfis de famílias em vulnerabilidade. Primeiramente, o Benefício Variável Familiar Nutriz concede seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com idade até seis meses. Esta medida assegura o suporte nutricional fundamental durante os primeiros meses de vida da criança. Adicionalmente, gestantes e mães que amamentam (nutrizes) recebem um acréscimo de R$ 50. Por outro lado, famílias com crianças e adolescentes também são beneficiadas, com um adicional de R$ 50 destinado a cada filho entre 7 e 18 anos, e um valor ainda mais expressivo, de R$ 150, para cada criança com até seis anos de idade.

Calendário de Pagamento e Consulta

Tradicionalmente, a distribuição dos recursos do Bolsa Família ocorre nos últimos dez dias úteis de cada mês, seguindo a ordem do último dígito do NIS. Para maior comodidade, os beneficiários têm acesso facilitado a todas as informações pertinentes sobre o benefício. Eles podem, por exemplo, consultar as datas exatas dos pagamentos, o valor preciso a ser recebido e a composição detalhada das parcelas diretamente no aplicativo Caixa Tem. Este aplicativo, amplamente utilizado, serve também para gerenciar as contas poupança digitais da instituição financeira.

Pagamento Unificado em Cidades Afetadas

Em um movimento para auxiliar famílias em áreas de emergência, 735 municípios receberam o pagamento do benefício de forma unificada na última sexta-feira, dia 14 de novembro, independentemente do final do NIS. Esta ação emergencial beneficiou diretamente os moradores de todos os 497 municípios do Rio Grande do Sul e dos 22 municípios do Acre. Além disso, diversas cidades em outros sete estados também foram contempladas: 147 no Rio Grande do Norte, 38 no Paraná, 9 em Sergipe, 7 em São Paulo, 6 no Piauí, 6 em Roraima e 3 no Amazonas. É importante destacar que, entre as localidades paranaenses com pagamento antecipado, figurou Rio Bonito do Iguaçu, uma cidade que teve 90% de suas construções severamente danificadas por um tornado.

Essas localidades foram selecionadas para o pagamento antecipado devido a condições adversas, incluindo a ocorrência de chuvas intensas, períodos de estiagem prolongada ou a presença de povos indígenas em situação de elevada vulnerabilidade social. A lista completa dos municípios beneficiados com o pagamento unificado encontra-se disponível para consulta na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Ademais, uma alteração significativa no programa desde o ano passado é a exclusão do desconto referente ao Seguro Defeso. Essa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, a qual resgatou e reestruturou o Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso, vale lembrar, é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente dessa atividade e são impedidos de exercê-la durante o período da piracema, época de reprodução dos peixes.

A Regra de Proteção do Bolsa Família

Neste mês de novembro, aproximadamente 2,42 milhões de famílias estão enquadradas na “Regra de Proteção”, um mecanismo crucial do Bolsa Família. Esta regra foi criada para oferecer um suporte contínuo àquelas famílias que conseguem melhorar sua condição financeira, seja através de um novo emprego ou do aumento de sua renda total. De acordo com essa diretriz, tais famílias podem continuar recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período determinado de até dois anos. Contudo, essa manutenção do benefício parcial está condicionada ao fato de que cada integrante da família receba uma renda equivalente a, no máximo, meio salário mínimo.

É relevante notar que, em junho deste ano, houve uma modificação no período de permanência na regra de proteção, reduzindo-o de dois para um ano. No entanto, esta alteração aplica-se exclusivamente às famílias que ingressaram nesta fase de transição a partir de junho. Por outro lado, os grupos familiares que já se enquadravam na regra de proteção até maio do corrente ano permanecerão elegíveis para receber metade do benefício por um período completo de dois anos, conforme a legislação anterior. Portanto, é fundamental observar essa distinção na aplicação da regra.

Situação do Auxílio Gás em Novembro

Em contraste com o Bolsa Família, não haverá o pagamento do Auxílio Gás durante este mês de novembro. Isso ocorre porque o benefício, destinado a famílias cadastradas no CadÚnico, é concedido de forma bimestral. Dessa maneira, a expectativa é que o próximo pagamento do Auxílio Gás seja realizado em dezembro, seguindo o cronograma estabelecido para sua distribuição.

Para ser elegível ao Auxílio Gás, a família deve estar devidamente inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e, além disso, ter ao menos um de seus membros recebendo o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A legislação que instituiu o programa também estabelece critérios de preferência para o recebimento do auxílio. Por exemplo, a mulher responsável pela família tem prioridade no acesso ao benefício, assim como mulheres que são vítimas de violência doméstica, recebendo um amparo adicional através desta medida.