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Cade exige detalhes de acordo Gol-Azul em 30 dias e proíbe expansão de rotas

O Cade exige que Gol e Azul apresentem detalhes do acordo de codeshare em 30 dias, proibindo a expansão de rotas conjuntas até a avaliação final.
Cade Gol Azul codeshare
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) determinou que as companhias aéreas Gol e Azul apresentem, em um prazo de 30 dias a partir da notificação oficial, cópia e todos os detalhes do acordo de cooperação comercial, conhecido como codeshare. Este pacto, anunciado em maio de 2024, visa principalmente “conectar suas malhas aéreas” e, conforme a decisão do órgão regulador, não poderá ter suas rotas conjuntas expandidas até que o Cade emita seu parecer final sobre o mérito e as potenciais consequências do arranjo.

Restrições Imediatas e Consequências do Não Cumprimento

A decisão do Cade impõe uma restrição significativa: Gol e Azul estão proibidas de ampliar as rotas abrangidas pelo acordo de codeshare. Esta limitação permanecerá ativa até que o conselho conclua sua avaliação e delibere sobre a parceria. Além disso, se as empresas não submeterem os detalhes completos da colaboração dentro do prazo estabelecido, elas deverão suspender o acordo integralmente. Entretanto, neste cenário, as companhias precisam garantir o respeito aos direitos de todos os clientes que já adquiriram passagens aéreas vendidas de forma conjunta, assegurando que não sejam prejudicados.

O Procedimento de Apuração de Ato de Concentração que o Cade instaurou é a base para esta determinação. Este processo inicial busca, fundamentalmente, avaliar se os termos da parceria exigem uma análise e aprovação formais pelos conselheiros da autarquia. A entidade é responsável por instruir processos administrativos de apuração de infrações à ordem econômica e de atos de concentração, garantindo a integridade do mercado.

Análise da Parceria e Perspectiva do Relator

É importante ressaltar que o procedimento apuratório em curso não se debruça sobre o mérito intrínseco da cooperação comercial ou seus efeitos de mercado. Pelo contrário, seu foco reside exclusivamente na necessidade de as empresas informarem o Cade sobre a estratégia e as cláusulas contratuais da parceria. Conforme o relator do caso, conselheiro Carlos Jacques, os contratos de codeshare não usufruem de uma isenção automática de análise concorrencial. Portanto, cada um deles deve ser avaliado individualmente, considerando suas particularidades e potenciais impactos.

Em seu voto, o conselheiro Jacques revisitou o histórico de avaliações de acordos de cooperação comercial semelhantes pelo Cade. Ele propôs, ademais, uma série de critérios para delimitar as situações em que o conselho deve intervir. Por exemplo, tais critérios incluem a participação de empresas aéreas nacionais, a sobreposição de malhas aéreas, a bilateralidade do acordo e quaisquer efeitos equivalentes a operações de fusão, particularmente no que tange aos riscos de coordenação entre concorrentes.

Implicações para Voos Domésticos e Aprovação Unânime

Carlos Jacques argumentou que contratos envolvendo companhias nacionais em voos domésticos tendem a suscitar maiores preocupações concorrenciais do que aqueles firmados entre empresas internacionais. Por conseguinte, ele destacou que decisões anteriores do Cade, como a proferida no caso TAM/Qatar, não se aplicam diretamente ao atual cenário entre Gol e Azul. Diferentemente de acordos transnacionais, a concentração em um mercado interno possui dinâmicas distintas que exigem uma análise mais aprofundada. O voto do relator foi aprovado por unanimidade, reforçando a seriedade com que o Cade trata essas parcerias.

A parceria entre Gol e Azul, segundo informações da Gol, inicialmente abrange rotas domésticas exclusivas, ou seja, aquelas operadas por apenas uma das companhias. Além disso, o acordo integra os programas de fidelidade, permitindo que os clientes, ao adquirirem bilhetes para trechos inclusos no codeshare, acumulem pontos ou milhas no programa de sua preferência. Assim, apesar da conveniência para os consumidores, o Cade prossegue com sua rigorosa avaliação para assegurar a livre concorrência no setor aéreo nacional.