O Benefício de Prestação Continuada (BPC) para Pessoas com Deficiência (PCD) passou por significativas atualizações em suas normas de reavaliação. Recentemente, novas diretrizes federais foram implementadas, determinando que a verificação da condição de deficiência deverá ocorrer a cada dois anos. Contudo, uma importante medida de flexibilização prevê a dispensa imediata de perícia para mais de 150 mil beneficiários, conforme estabelecido em portaria conjunta dos ministérios e do INSS.
Novas Regras e a Reavaliação Bienal
As diretrizes atualizadas para a reavaliação dos beneficiários do BPC-PCD foram formalizadas por meio de uma portaria conjunta. Esta norma, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (7), é uma iniciativa dos Ministérios do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), da Previdência Social (MPS), e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Para fins de consulta, a portaria conjunta MDS/MPS/INSS nº 33/2025 está disponível no Diário Oficial da União.
Com essa mudança, a chamada reavaliação biopsicossocial, que engloba tanto a perícia médica quanto a avaliação social, torna-se um procedimento mandatório a ser conduzido a cada biênio. O principal objetivo dessa verificação periódica é assegurar que o benefício de assistência social continue sendo direcionado exclusivamente àqueles que efetivamente preenchem os requisitos legais para sua permanência no programa. Além disso, caso a situação de deficiência seja confirmada após a avaliação, o pagamento da proteção social será mantido no valor de um salário mínimo mensal, fixado em R$ 1.518 para o ano de 2025.
Dados recentes, conforme o Boletim Estatístico da Previdência Social (BEPS) do Ministério da Previdência Social, indicam o panorama atual do BPC. Em junho de 2025, por exemplo, o Brasil registrou o pagamento de 3.737.524 benefícios assistenciais do BPC destinados a indivíduos com deficiência.
Isenções da Reavaliação Médica
A portaria não apenas estabelece a periodicidade das reavaliações, mas também define grupos específicos de beneficiários que estarão dispensados da nova avaliação médica, visando otimizar o processo e reduzir burocracias desnecessárias. Primeiramente, são isentas as pessoas com deficiência que já foram submetidas a uma perícia oficial no momento da concessão do benefício e que obtiveram um prognóstico desfavorável, ou seja, com impedimentos classificados como permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis. Adicionalmente, indivíduos com deficiência que atingirem a idade de 65 anos também são dispensados, pois passam a ter direito ao BPC na condição de pessoa idosa.
Por fim, a norma contempla aqueles que voltam a receber o BPC após uma suspensão decorrente do exercício de atividade remunerada ou empreendedora. Nesse caso, a reavaliação fica suspensa por um período de dois anos. Nesse sentido, o MDS projeta que a aplicação dessa nova regra beneficiará diretamente mais de 150 mil pessoas que, de outra forma, seriam convocadas para perícia imediata em 2025. O Ministério esclarece, portanto, que tais dispensas visam evitar deslocamentos desnecessários para os beneficiários e, igualmente importante, afastar a insegurança em relação à continuidade do recebimento do BPC.
Procedimentos e Agendamento da Reavaliação
A reavaliação dos beneficiários que atualmente recebem o BPC será implementada de maneira gradual. Para tanto, as notificações sobre a necessidade de realizar o procedimento serão enviadas por meio de canais oficiais, como o aplicativo Meu INSS ou diretamente pelo banco onde o beneficiário recebe seus pagamentos mensais. O INSS, por sua vez, tem a responsabilidade de notificar o beneficiário, seu responsável legal ou procurador sobre a necessidade de agendamento da reavaliação biopsicossocial, concedendo um prazo de 30 dias a partir da data de ciência da comunicação.
Ao receber essa notificação, o indivíduo deve acessar o aplicativo ou site Meu INSS para verificar o motivo da convocação, dar ciência do recebimento e, em seguida, proceder ao agendamento da reavaliação dentro do prazo estipulado. Se porventura houver necessidade, o beneficiário terá a prerrogativa de reagendar uma única vez a realização de cada etapa da reavaliação biopsicossocial. Esse reagendamento pode ser feito antes da data originalmente prevista ou, alternativamente, em um prazo máximo de sete dias após a data agendada inicialmente.
A obrigatoriedade da reavaliação periódica a cada dois anos, embora prevista na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), tem agora seus procedimentos operacionais detalhadamente definidos pela primeira vez. Conforme a portaria, a reavaliação será composta por duas fases distintas: a perícia médica, conduzida pelo perito médico federal do Ministério da Previdência Social; e a avaliação social, realizada por um assistente social do Serviço Social do Instituto Nacional do Seguro Social. Preferencialmente, a perícia médica deverá ocorrer antes da avaliação social. Os resultados da reavaliação serão divulgados nos canais oficiais de atendimento do INSS, incluindo o aplicativo Meu INSS e o telefone 135, cuja ligação é gratuita para telefones fixos.
Bloqueio e Suspensão do Benefício
Em consonância com as novas regras da portaria, caso o governo não consiga confirmar a ciência do beneficiário a respeito da notificação para a reavaliação biopsicossocial, o valor do BPC será bloqueado por 30 dias. Essa medida de precaução será aplicada após o envio da notificação. Posteriormente, o beneficiário terá um prazo de até 30 dias, contados a partir da data do bloqueio do BPC, para entrar em contato com o INSS, seja por canais presenciais ou remotos, e solicitar o desbloqueio do benefício. Além do bloqueio, a portaria prevê que o INSS pode, a depender de cada situação específica, suspender e até mesmo cessar o benefício.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC): Entenda os Critérios
O Benefício de Prestação Continuada, amparado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Loas – Lei nº 8.742/1993), representa uma importante proteção social no Brasil. Este benefício assegura o pagamento de um salário mínimo mensal tanto para o idoso com idade igual ou superior a 65 anos quanto para a pessoa com deficiência (PCD) de qualquer faixa etária. Em termos numéricos, os dados de junho de 2025 revelam que um total de 6.482.581 benefícios assistenciais do BPC foram registrados. Desse montante, 2.745.057 foram destinados a pessoas idosas, enquanto 3.737.524 benefícios assistenciais de BPC/Loas foram concedidos a pessoas com deficiência.
É crucial ressaltar que o BPC não se configura como aposentadoria. Por conseguinte, para ter acesso a ele, não há exigência de contribuição prévia para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Diferentemente da maioria dos benefícios previdenciários, o BPC não inclui o pagamento de 13º salário e também não gera direito à pensão por morte.
Elegibilidade para o BPC
Para se qualificar ao BPC, o solicitante precisa atender a critérios de renda específicos: a renda por pessoa do grupo familiar deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo. Em 2025, esse valor corresponde a R$ 379,50 por pessoa. Além disso, é imprescindível que o beneficiário do BPC, assim como sua família, esteja devidamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico). Esta inscrição deve ser realizada antes mesmo da solicitação do benefício, pois, sem ela, o acesso ao BPC não é possível.
No que concerne à pessoa com deficiência, a legislação federal estabelece que a condição deve ser capaz de provocar impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. Esses impedimentos devem ser de longo prazo, com duração mínima de dois anos, e ter a capacidade de inviabilizar a participação plena e efetiva do indivíduo na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para requerer o BPC, os interessados podem utilizar os canais de atendimento do INSS, como o telefone 135, o site ou o aplicativo Meu INSS, ou ainda, dirigir-se presencialmente às agências do INSS em todo o país.