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Bolsa Família: novas regras de transição para famílias acima do limite

Governo muda regras do Bolsa Família: famílias acima do limite de renda terão até 12 meses de transição com 50% do benefício, a partir de julho. Novas normas buscam focar em famílias mais vulneráveis e garantir a sustentabilidade do programa.

Governo altera regras de transição do Bolsa Família a partir de junho

O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome anunciou nesta quinta-feira (15) mudanças nas regras de transição do Bolsa Família para famílias que ultrapassam o limite de renda do programa. A nova portaria, publicada no Diário Oficial da União, entra em vigor em junho, afetando os pagamentos a partir de julho de 2025. Segundo o ministério, a medida visa aprimorar o foco em famílias mais vulneráveis e garantir a sustentabilidade do programa.

Novas regras de proteção

A principal alteração diz respeito ao tempo de permanência no programa após a ultrapassagem do limite de renda per capita de R$ 218. Anteriormente, famílias com renda acima desse valor, mas abaixo de meio salário mínimo, podiam permanecer recebendo 50% do benefício por até 24 meses. A partir de junho, esse período será reduzido para 12 meses para a maioria das famílias, com exceções importantes.

Famílias que ultrapassarem a renda per capita de R$ 218, mas permanecerem com renda mensal per capita inferior a R$ 706, receberão 50% do valor do benefício por até doze meses. O ministério justifica o novo limite de R$ 706 por estar alinhado à linha de pobreza internacional, baseada em estudos comparativos da distribuição de renda global.

Uma exceção é feita para famílias com renda estável e permanente, como aquelas que recebem aposentadoria, pensão ou Benefício de Prestação Continuada (BPC). Nesses casos, o auxílio será mantido por apenas dois meses, considerando a existência de outras fontes contínuas de renda garantidas pelo Estado. Já famílias com pessoas com deficiência que recebam o BPC terão direito à permanência de 12 meses no programa, devido às revisões periódicas inerentes ao benefício para este público, conforme detalhou o ministério.

Três perfis de beneficiários

Para melhor clareza, o ministério definiu três perfis de beneficiários a partir da nova regra de proteção, em vigor a partir da folha de pagamento de julho: O primeiro grupo engloba famílias já na regra de proteção até maio de 2025; estas seguem as regras anteriores, com direito a receber 50% do benefício por até 24 meses, desde que a renda per capita permaneça abaixo do limite de meio salário mínimo (R$ 759). O segundo grupo inclui as famílias que ingressarem na regra de proteção a partir de julho e não possuírem renda estável, com limite de R$ 706 por pessoa e permanência de até 12 meses. Por fim, o terceiro grupo abrange as famílias que ingressarem na regra a partir de julho e possuírem membros com renda estável (aposentadoria, pensão ou BPC), também com limite de R$ 706 per capita, mas com permanência limitada a dois meses.

O que permanece inalterado

O ministério enfatizou que as famílias já inseridas no programa antes de junho de 2025 continuarão protegidas pelo regramento anterior. Caso a renda familiar volte a se enquadrar nos critérios de elegibilidade, o benefício integral será restabelecido. Além disso, todas as famílias que deixarem o programa após o fim do período de proteção terão prioridade no retorno, caso voltem a viver em situação de pobreza, por meio de um mecanismo de retorno garantido, válido por até 36 meses.

Justificativa do governo

A justificativa para as alterações reside na necessidade de garantir uma transição segura para as famílias que aumentam sua renda, principalmente aquelas com novos empregos formais. O ministério argumenta que a superação da pobreza é um processo gradual e que o período de 12 meses permite a adaptação e a estabilização financeira antes do encerramento do benefício. Este tempo, segundo a pasta, também facilita o acesso a outros benefícios, como o seguro-desemprego. O comunicado finaliza destacando que o programa é dinâmico e passível de ajustes para garantir maior eficiência e foco nas famílias mais necessitadas, promovendo uma gestão qualificada do gasto público.