A Caixa Econômica Federal efetua nesta sexta-feira, 24 de novembro, o repasse da parcela de outubro do programa Bolsa Família. Os beneficiários com o Número de Inscrição Social (NIS) que termina em 5 são os contemplados neste ciclo de pagamentos. O valor mínimo garantido a cada família assistida é de R$ 600, consolidando-se como um suporte financeiro fundamental.
Além do valor base, o benefício médio do programa alcança R$ 683,42 por família, impulsionado pela inclusão de adicionais estratégicos. Conforme informações divulgadas pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa de transferência de renda do Governo Federal projeta atender, neste mês, um total de 18,91 milhões de núcleos familiares em todo o país. Para tanto, a despesa total prevista soma R$ 12,88 bilhões, demonstrando o vasto alcance da iniciativa.
Benefícios Adicionais do Programa
O Bolsa Família não se restringe ao valor mínimo, pois o programa oferece três adicionais cruciais para reforçar o amparo às famílias em diversas situações. Primeiramente, o Benefício Variável Familiar Nutriz destina seis parcelas de R$ 50 a mães de bebês com até seis meses de idade. Esta medida visa primordialmente assegurar a nutrição adequada da criança nos primeiros e decisivos meses de vida.
Ademais, outros acréscimos são concedidos. Há um adicional de R$ 50 para gestantes e nutrizes, reconhecendo as necessidades específicas desses grupos. Por outro lado, as famílias recebem um acréscimo de R$ 50 para cada filho com idade entre 7 e 18 anos. Complementarmente, é pago um adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos, reforçando o cuidado com a primeira infância.
Calendário e Acesso à Informação
No formato tradicional do Bolsa Família, os pagamentos são geralmente realizados nos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários, por sua vez, têm à disposição ferramentas digitais para acompanhar de perto seus direitos. Dessa forma, é possível consultar detalhes sobre as datas de pagamento, o montante exato do benefício e a composição das parcelas através do aplicativo Caixa Tem. Esta plataforma é amplamente utilizada para gerenciar as contas poupança digitais da Caixa.
Pagamentos Antecipados para Cidades em Situação de Emergência
Em uma medida de urgência, os beneficiários residentes em 39 cidades tiveram seus pagamentos efetuados já na segunda-feira, 20 de novembro, sem depender do final do Número de Inscrição Social (NIS). Esta ação emergencial foi direcionada a moradores de 22 municípios do Acre, que enfrentam os impactos de uma severa estiagem. Além disso, a medida abrangeu localidades em outros quatro estados: três no Amazonas, duas no Paraná, duas no Piauí, seis em Roraima e quatro em Sergipe.
Essas regiões foram priorizadas devido a eventos climáticos extremos, como chuvas intensas ou períodos de seca prolongada, ou por abrigarem comunidades indígenas em situação de elevada vulnerabilidade social. A lista completa e detalhada dos municípios que receberam o pagamento antecipado está prontamente disponível na página oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Fim do Desconto do Seguro Defeso
Desde o ano passado, uma importante alteração foi implementada no programa: os beneficiários do Bolsa Família não estão mais sujeitos ao desconto do Seguro Defeso. Esta significativa mudança foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF) em uma nova configuração. O Seguro Defeso, vale ressaltar, é um auxílio financeiro concedido a pessoas que dependem exclusivamente da pesca artesanal e que se veem impedidas de exercer suas atividades durante o período de piracema, época destinada à reprodução dos peixes.
A Regra de Proteção no Bolsa Família
Em outubro, aproximadamente 1,89 milhão de famílias encontram-se enquadradas na chamada “Regra de Proteção”. Esta regra consiste em um mecanismo de transição que permite que famílias, cujos membros consigam emprego e, consequentemente, melhorem sua renda, continuem recebendo 50% do benefício a que teriam direito. Entretanto, esta condição é válida por até um ano, desde que a renda individual de cada integrante não ultrapasse o equivalente a meio salário mínimo. Neste mês, especificamente, 211.466 famílias foram incluídas nesta modalidade de proteção.
Posteriormente, em junho, houve uma alteração importante na duração da Regra de Proteção, com a redução do período de permanência de dois para um ano. No entanto, é fundamental destacar que esta modificação abrange unicamente as novas famílias que ingressaram na fase de transição após essa data. Por outro lado, aqueles que se enquadraram na regra até maio deste ano continuarão a receber metade do benefício por um período de dois anos, conforme a legislação anterior.



