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Boate Kiss: TJRS reduz penas de condenados, que permanecem presos

Nesta terça-feira (26), o TJRS reduziu as penas dos quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, que matou 242 pessoas em 2013, mas eles permanecem presos.
Boate Kiss penas reduzidas
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) anunciou nesta terça-feira, 26 de março, uma decisão que altera as sentenças dos quatro indivíduos condenados pelo trágico incêndio na Boate Kiss. Em 2013, o incidente ocorrido em Santa Maria resultou na morte de 242 pessoas e deixou mais de 600 feridos. Embora as penas tenham sido reduzidas, os réus, ex-sócios da boate e membros da banda que se apresentava no local, deverão permanecer sob custódia, conforme a determinação judicial.

Penas Reduzidas para Ex-Sócios e Músicos

Detalhadamente, a corte gaúcha reavaliou as sentenças de Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que eram os ex-sócios proprietários da Boate Kiss. Após a nova deliberação, as respectivas condenações foram ajustadas para 12 anos de prisão. Além disso, as penas aplicadas a Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, e a Luciano Bonilha Leão, produtor musical, também sofreram modificações. Ambos tiveram suas sentenças reajustadas para 11 anos de reclusão.

É importante recordar que, durante o julgamento inicial do caso em 2021, as condenações eram substancialmente mais longas. Naquela ocasião, Elissandro Spohr havia sido sentenciado a 22 anos e seis meses de prisão, enquanto Mauro Hoffmann recebeu uma pena de 19 anos e seis meses. Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha, por sua vez, foram inicialmente condenados a 18 anos de prisão cada um. Este desfecho judicial, portanto, representa uma diminuição significativa nos anos de reclusão para todos os envolvidos, conforme noticiado à época. Apesar da revisão das penas, os quatro condenados permanecem detidos, uma vez que a decisão não implicou em sua libertação imediata.

O Recurso e o Processo Judicial

A redução das sentenças é resultado de um recurso protocolado pelas defesas dos acusados, julgado pela 1ª Câmara Especial Criminal do TJRS. Os advogados argumentaram que os réus deveriam ser submetidos a um novo júri, alegando que a sentença original dos jurados foi proferida de forma contrária às evidências apresentadas. Além disso, as equipes de defesa solicitaram explicitamente a diminuição das penas impostas aos seus clientes. No entanto, o pleito das defesas foi acolhido apenas em parte.

Consequentemente, a solicitação para um novo júri foi indeferida, porém o pedido de redução das condenações foi deferido. Nesta sessão, prevaleceu o voto da relatora, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, que pautou a decisão de reajustar as penas. Por outro lado, durante o mesmo julgamento, o Ministério Público do Rio Grande do Sul manifestou-se em favor da manutenção das sentenças originais, defendendo a validade das condenações proferidas em 2021. Entretanto, o entendimento da relatora, que culminou na redução das penas, foi o que prevaleceu, alterando o cenário jurídico dos condenados.

Contexto e Implicações da Decisão

A tragédia da Boate Kiss, ocorrida em janeiro de 2013, chocou o Brasil e o mundo, levando a uma longa e complexa batalha judicial. Desde então, familiares das vítimas e a sociedade em geral têm acompanhado de perto cada desdobramento do caso. A decisão do TJRS, portanto, representa mais um capítulo significativo nesta jornada legal. Embora as penas tenham sido diminuídas, a permanência dos condenados na prisão assegura que eles continuem a cumprir suas sanções. Esta deliberação reflete a complexidade do sistema judiciário brasileiro, onde recursos podem reavaliar decisões anteriores, mantendo sempre a balança entre a justiça para as vítimas e o direito à defesa dos réus. Assim sendo, o processo, que já passou por diversas instâncias, continua a gerar discussões sobre a responsabilidade e as consequências de tal catástrofe.

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