Edição Brasília

AGU pede ao STF ação urgente contra desinformação e violência online

A Advocacia-Geral da União exige que o Supremo obrigue plataformas a interromperem a disseminação de fake news e violência digital, citando casos como fraudes no INSS e a morte de uma criança em desafio viral.
Combate à desinformação online
Foto: Wesley Mcallister/AscomAGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um pedido urgente no Supremo Tribunal Federal (STF) na segunda-feira, 26, para obrigar plataformas de redes sociais a interromperem a disseminação de notícias falsas e atos de violência digital no Brasil.

Ação Urgente Contra Desinformação e Violência Online

Segundo a AGU, a omissão das plataformas em remover e fiscalizar esses conteúdos configura um desrespeito aos deveres de prevenção, precaução e segurança. A urgência da solicitação se justifica pela gravidade da situação e pela inércia das empresas em conter a propagação de informações falsas e conteúdos violentos. Como exemplo, a AGU cita casos recentes que ilustram a dimensão do problema.

Fraudes no INSS e a Morte de uma Criança

Um dos casos destacados refere-se às fraudes na Operação Sem Desconto, que investiga descontos indevidos em aposentadorias do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Um levantamento na biblioteca de anúncios do Meta, empresa controladora do Facebook e Instagram, revelou mais de 300 anúncios fraudulentos que prometiam falsas indenizações do INSS, utilizando imagens manipuladas de figuras públicas e logotipos oficiais. Além disso, a AGU mencionou a morte de uma criança de 8 anos no Distrito Federal em abril, possivelmente relacionada ao “desafio do desodorante”, um perigo disseminado em plataformas como Kwai e TikTok. Neste desafio, crianças são incentivadas a inalar o spray de desodorante, colocando suas vidas em risco.

Em consonância com manifestações anteriores, a AGU defende a responsabilização das empresas de redes sociais que impulsionam, moderam ou recomendam conteúdo ilícito, independentemente de notificação judicial prévia. Esse posicionamento reforça a necessidade de uma atuação mais proativa das empresas na moderação de conteúdo.

Responsabilidade das Plataformas e o Artigo 19 do Marco Civil da Internet

O pedido da AGU se insere no contexto dos processos no STF que discutem a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet. Este artigo estipula que as empresas só podem ser responsabilizadas por publicações de terceiros após uma ordem judicial para a remoção de cada conteúdo específico. O STF já iniciou o julgamento de um recurso sobre o tema, com repercussão geral, buscando estabelecer uma tese definitiva que oriente todos os tribunais.

Em dezembro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista. Até o momento, o placar está em 2 a 1 a favor da responsabilização imediata das plataformas por conteúdos ilícitos, sem a necessidade de ordem judicial prévia para remoção. Os ministros Dias Toffoli e Luiz Fux defendem a responsabilização ampla das plataformas, exigindo monitoramento ativo do conteúdo publicado. Por outro lado, o ministro Luís Roberto Barroso discorda em parte, argumentando que o descumprimento de uma ordem judicial seria necessário para a responsabilização em casos de crimes contra a honra. Entretanto, mesmo Barroso reconhece que o artigo 19 não estimula a prevenção de violações a direitos fundamentais e democráticos, permitindo a responsabilização das plataformas mesmo antes do descumprimento de uma ordem judicial, especialmente em casos de anúncios e conteúdo impulsionado.

A Pressão pela Celeridade e o Papel da Meta

A AGU, por sua vez, já solicitou em diversas ocasiões a celeridade do julgamento. Ainda não há data definida para a retomada dos debates. Além disso, a AGU se baseia em uma reportagem do Wall Street Journal, publicada em 15 de maio, que aponta para uma “deliberada falta de interesse da empresa Meta na verificação de anúncios”. Segundo a reportagem, uma análise interna da Meta em 2022 indicou que 70% dos anúncios recentes continham golpes, itens ilegais ou produtos de baixa qualidade. A resistência da Meta em remover esses anúncios, de acordo com documentos internos analisados pelo jornal, estaria relacionada ao aumento de 22% no faturamento com propaganda, que chegou a US$ 160 bilhões no ano passado. A reportagem indica que seriam necessárias entre oito a 32 infrações para que uma conta fraudulenta fosse banida das plataformas da Meta.

Em conclusão, a ação da AGU demonstra a urgência de se encontrar uma solução para o problema da desinformação e violência online no Brasil, colocando pressão sobre o STF para uma decisão que responsabilize as plataformas de forma mais efetiva e rápida. A falta de ação por parte das plataformas e a evidencia de lucros obtidos em detrimento da segurança dos usuários contribuem para o tom urgente da petição da AGU.