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AGU aciona STF contra Congresso por derrubada de aumento do IOF em 2025

AGU aciona STF contra Congresso após derrubada do aumento do IOF. Ação busca reverter decisão legislativa, alegando violação da separação de poderes e risco fiscal.
AGU contesta IOF no STF
Foto: José Cruz/Agência Brasil

A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou, nesta terça-feira (1º), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) previsto para 2025. A medida judicial busca reverter a decisão legislativa, sob a alegação de que ela viola o princípio da separação dos poderes e representa um grave risco fiscal para o país.

Fundamentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade

A decisão de acionar o STF foi embasada em um estudo técnico da AGU, que concluiu que a atitude do Congresso Nacional representou uma interferência indevida nas prerrogativas do Poder Executivo. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo foi previamente comunicado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Mota. Messias declarou à imprensa que, após a AGU concluir que o decreto presidencial era constitucional e válido, não restou alternativa senão propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).

Por meio da ADC, a AGU busca que o STF declare a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando, assim, seus efeitos. Além disso, o órgão, responsável por defender os interesses da União, requer que o STF reconheça, em caráter liminar, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu o aumento do IOF após aprovação na semana passada.

Diálogo Prévio com o Legislativo

Ademais, o ministro Messias destacou que a decisão de recorrer ao STF foi precedida de comunicação direta aos chefes das duas Casas Legislativas pela ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Ele ressaltou que ambos foram informados previamente da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Violação da Separação de Poderes e Risco Fiscal

Ainda segundo a análise da AGU, a Constituição Federal confere ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais. Portanto, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas, o Congresso Nacional teria infringido essa prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.

Além disso, a AGU argumenta que a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025, em detrimento do decreto presidencial, acarretará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”. Isso porque a medida reduziria “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. A estimativa é que a União deixará de arrecadar cerca de R$ 12 bilhões em tributos somente em 2025, caso o decreto legislativo seja mantido.

Objetivo da Ação e Articulação Política

De acordo com Messias, a ACD é essencial para “preservar a integridade e a higidez” do decreto presidencial. Ele enfatizou que o ato alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras dentro dos limites e condições estabelecidos pela Constituição Federal. O ministro garantiu que o governo federal não renunciará às articulações políticas necessárias para tentar alcançar um acordo com o Congresso Nacional.

Nesse sentido, Messias expressou o desejo de que a questão não seja desdobrada para outras finalidades, reforçando que o entendimento do governo é que se trata de uma questão eminentemente jurídica e técnica, que necessita ser dirimida pelo STF. Ele reiterou que a ação não coloca em xeque a interação entre os poderes e que o presidente Lula tem profundo respeito pelo Poder Legislativo, salientando que a discussão política ocorre em paralelo com a jurídica.

Preservação da Competência do Executivo

O ministro da AGU ressaltou que a decisão do STF sobre o tema não é de interesse exclusivo da atual gestão. Ele manifestou preocupação em preservar a condução da política econômica e tributária como atribuição própria do Poder Executivo Federal. Segundo Messias, é fundamental preservar integralmente as competências do chefe do Executivo, pois a democracia brasileira necessita da independência entre os Poderes.

Em conclusão, o ministro da AGU afirmou que a ação ajuizada representa um ato em favor de uma competência e atribuição própria do Presidente da República.