A Advocacia-Geral da União (AGU) formalizou, nesta terça-feira (1º), uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Congresso Nacional de derrubar o aumento das alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) previsto para 2025. A medida judicial busca reverter a decisão legislativa, sob a alegação de que ela viola o princípio da separação dos poderes e representa um grave risco fiscal para o país.
Fundamentação da Ação Declaratória de Constitucionalidade
A decisão de acionar o STF foi embasada em um estudo técnico da AGU, que concluiu que a atitude do Congresso Nacional representou uma interferência indevida nas prerrogativas do Poder Executivo. Segundo o ministro da AGU, Jorge Messias, o estudo foi previamente comunicado aos presidentes do Senado, Davi Alcolumbre, e da Câmara dos Deputados, Hugo Mota. Messias declarou à imprensa que, após a AGU concluir que o decreto presidencial era constitucional e válido, não restou alternativa senão propor a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC).
Por meio da ADC, a AGU busca que o STF declare a constitucionalidade do Decreto Presidencial nº 12.499/2025, restaurando, assim, seus efeitos. Além disso, o órgão, responsável por defender os interesses da União, requer que o STF reconheça, em caráter liminar, a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo nº 176/2025, que suspendeu o aumento do IOF após aprovação na semana passada.
Diálogo Prévio com o Legislativo
Ademais, o ministro Messias destacou que a decisão de recorrer ao STF foi precedida de comunicação direta aos chefes das duas Casas Legislativas pela ministra-chefe da Secretaria de Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann. Ele ressaltou que ambos foram informados previamente da decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Violação da Separação de Poderes e Risco Fiscal
Ainda segundo a análise da AGU, a Constituição Federal confere ao chefe do Executivo federal a prerrogativa de legislar sobre o IOF dentro dos limites legais. Portanto, ao editar e aprovar um decreto legislativo que sustou o aumento das alíquotas, o Congresso Nacional teria infringido essa prerrogativa constitucional, violando o princípio da separação entre os Poderes.
Além disso, a AGU argumenta que a manutenção do Decreto Legislativo nº 176/2025, em detrimento do decreto presidencial, acarretará “riscos fiscais graves ao Estado brasileiro”. Isso porque a medida reduziria “consideravelmente as estimativas de receitas para o exercício de 2025 e para os anos subsequentes”. A estimativa é que a União deixará de arrecadar cerca de R$ 12 bilhões em tributos somente em 2025, caso o decreto legislativo seja mantido.
Objetivo da Ação e Articulação Política
De acordo com Messias, a ACD é essencial para “preservar a integridade e a higidez” do decreto presidencial. Ele enfatizou que o ato alterou as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras dentro dos limites e condições estabelecidos pela Constituição Federal. O ministro garantiu que o governo federal não renunciará às articulações políticas necessárias para tentar alcançar um acordo com o Congresso Nacional.
Nesse sentido, Messias expressou o desejo de que a questão não seja desdobrada para outras finalidades, reforçando que o entendimento do governo é que se trata de uma questão eminentemente jurídica e técnica, que necessita ser dirimida pelo STF. Ele reiterou que a ação não coloca em xeque a interação entre os poderes e que o presidente Lula tem profundo respeito pelo Poder Legislativo, salientando que a discussão política ocorre em paralelo com a jurídica.
Preservação da Competência do Executivo
O ministro da AGU ressaltou que a decisão do STF sobre o tema não é de interesse exclusivo da atual gestão. Ele manifestou preocupação em preservar a condução da política econômica e tributária como atribuição própria do Poder Executivo Federal. Segundo Messias, é fundamental preservar integralmente as competências do chefe do Executivo, pois a democracia brasileira necessita da independência entre os Poderes.
Em conclusão, o ministro da AGU afirmou que a ação ajuizada representa um ato em favor de uma competência e atribuição própria do Presidente da República.