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Caso Henry Borel: Justiça nega recurso de Dr. Jairinho para anular julgamento

Justiça do Rio nega recurso de Dr. Jairinho para anular julgamento pela morte de Henry Borel. Condenação de mais de 43 anos é mantida.
Caso Henry Borel: Justiça nega recurso de Dr. Jairinho para anular julgamento

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou, nesta quinta-feira (16), um recurso apresentado pela defesa do ex-vereador Jairo Santos Souza Júnior, conhecido como Dr. Jairinho. O pedido visava a anulação do julgamento que resultou em sua condenação a mais de 43 anos de prisão pelo envolvimento na tortura e morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.

Entenda o impasse judicial

A defesa de Jairinho contestava uma decisão anterior da 7ª Câmara Criminal do Rio, que, em maio, havia rejeitado a solicitação para que o júri fosse transferido para outra cidade. Os advogados argumentavam que a intensa repercussão do caso na mídia poderia comprometer a imparcialidade do Conselho de Sentença. No entanto, a segunda vice-presidente do TJRJ, desembargadora Maria Angélica Guerra Guedes, indeferiu o recurso, pontuando que a defesa não apresentou elementos concretos que comprovassem qualquer ilegalidade na decisão original.

Reação da acusação

Leniel Borel, pai de Henry e assistente de acusação, celebrou a manutenção da decisão. “É mais uma decisão que reconhece que não existiam elementos concretos para retirar o julgamento do seu juízo natural. A ampla repercussão do Caso Henry é consequência da gravidade do que aconteceu com uma criança de apenas 4 anos”, declarou. Ele reforçou que continuará acompanhando o processo com firmeza para garantir que a memória do filho seja preservada.

Contexto da condenação

Em junho deste ano, após um julgamento que durou 11 dias — o mais longo da história do Judiciário fluminense —, o Conselho de Sentença do 2º Tribunal do Júri condenou Jairinho a 43 anos, nove meses e 20 dias de prisão. No mesmo processo, a mãe da criança, Monique Medeiros, teve o crime desclassificado de homicídio doloso para culposo, recebendo o perdão judicial. Ela foi condenada a um ano e quatro meses por omissão em relação à tortura, pena considerada cumprida pelo tempo de prisão preventiva já realizado.