A declaração do Imposto de Renda frequentemente levanta dúvidas sobre quais despesas podem ser deduzidas, especialmente no caso de dependentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou outras deficiências. A polêmica gira em torno da possibilidade de deduzir integralmente os gastos com mensalidades escolares como despesas de saúde, que não possuem limite de teto, ao contrário dos gastos com educação tradicional.
Divergência entre Receita e Justiça Federal
Enquanto a Receita Federal só aceita a dedução integral se o dependente estiver matriculado em uma escola especializada para pessoas com deficiência, a Justiça Federal adota uma postura mais flexível. Decisões judiciais recentes indicam que escolas regulares também podem ser deduzidas integralmente, desde que a instituição funcione como um agente de inclusão e tratamento terapêutico para o aluno.
Como evitar a malha fina
Independentemente do caminho escolhido, o contribuinte que declarar mensalidades escolares como despesas médicas corre o risco de cair na malha fina. Para evitar problemas, é fundamental reunir laudos médicos detalhados e relatórios pedagógicos que comprovem a necessidade do tratamento. Caso a escola seja regular, o reconhecimento do benefício provavelmente exigirá uma disputa judicial.



