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Nova lei exige transparência sobre teor de cacau em chocolates no Brasil

Nova lei define percentual mínimo de cacau e obriga destaque de informações nos rótulos de chocolates no Brasil. Indústria tem 360 dias para adaptação.
Nova lei exige transparência sobre teor de cacau em chocolates no Brasil

Os consumidores brasileiros terão mais clareza ao comprar chocolates a partir do próximo ano. Uma nova lei federal estabelece critérios rígidos para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau comercializados no território nacional. A norma visa garantir que a composição real do produto seja informada de maneira ostensiva nas embalagens.

Regras de rotulagem e destaque frontal

Um dos pontos centrais da legislação é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Essa indicação deve ocupar, no mínimo, 15% da área visível, utilizando o formato “Contém X% de cacau”. O objetivo é facilitar a leitura e impedir que o consumidor seja induzido ao erro por imagens ou expressões que sugiram uma qualidade inexistente.

A indústria alimentícia possui um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento das regras sujeitará as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e penalidades sanitárias. A medida abrange tanto fabricantes nacionais quanto importadores, padronizando o mercado brasileiro.