Os consumidores brasileiros terão mais clareza ao comprar chocolates a partir do próximo ano. Uma nova lei federal estabelece critérios rígidos para a produção, classificação e rotulagem de produtos derivados de cacau comercializados no território nacional. A norma visa garantir que a composição real do produto seja informada de maneira ostensiva nas embalagens.
Regras de rotulagem e destaque frontal
Um dos pontos centrais da legislação é a obrigatoriedade de informar o percentual total de cacau na parte frontal da embalagem. Essa indicação deve ocupar, no mínimo, 15% da área visível, utilizando o formato “Contém X% de cacau”. O objetivo é facilitar a leitura e impedir que o consumidor seja induzido ao erro por imagens ou expressões que sugiram uma qualidade inexistente.
A indústria alimentícia possui um prazo de 360 dias para se adequar às novas exigências. O descumprimento das regras sujeitará as empresas a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e penalidades sanitárias. A medida abrange tanto fabricantes nacionais quanto importadores, padronizando o mercado brasileiro.



