A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa fundamentou a decisão na urgência de mitigar os danos causados pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) provenientes da queima de carvão mineral.
Exigências para regularização
A liminar estabelece que, para uma eventual renovação da licença, a proprietária Âmbar Energia deve apresentar uma análise detalhada de impacto climático. Além disso, o Ibama tem 15 dias para fornecer o histórico de infrações da empresa. A usina também precisará comprovar a implementação de tecnologias modernas para controle de poluentes atmosféricos.
Marco na litigância climática
O processo foi movido pelo Instituto Arayara, que celebrou a decisão como um marco histórico. A Justiça exige agora um plano de desativação (descomissionamento) com garantias financeiras para a recuperação de áreas degradadas. Caso o Ibama não apresente uma decisão final até novembro de 2026, estará sujeito a multas diárias.



