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Justiça Federal suspende licença da usina a carvão Candiota III no RS

Justiça Federal suspende licença da usina Candiota III por impactos climáticos. Decisão exige novos estudos ambientais e controle de emissões de gases.
Justiça Federal suspende licença da usina a carvão Candiota III no RS

A Justiça Federal determinou a suspensão imediata da licença de operação da usina termelétrica Candiota III, localizada no Rio Grande do Sul. A juíza Rafaela Santos Martins da Rosa fundamentou a decisão na urgência de mitigar os danos causados pelas emissões de gases do efeito estufa (GEE) provenientes da queima de carvão mineral.

Exigências para regularização

A liminar estabelece que, para uma eventual renovação da licença, a proprietária Âmbar Energia deve apresentar uma análise detalhada de impacto climático. Além disso, o Ibama tem 15 dias para fornecer o histórico de infrações da empresa. A usina também precisará comprovar a implementação de tecnologias modernas para controle de poluentes atmosféricos.

Marco na litigância climática

O processo foi movido pelo Instituto Arayara, que celebrou a decisão como um marco histórico. A Justiça exige agora um plano de desativação (descomissionamento) com garantias financeiras para a recuperação de áreas degradadas. Caso o Ibama não apresente uma decisão final até novembro de 2026, estará sujeito a multas diárias.