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Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

TRF2 autoriza cobrança de 12% de imposto sobre exportação de petróleo. Decisão derruba liminar de multinacionais e atende pedido da AGU.
Justiça libera cobrança de imposto de 12% sobre exportação de petróleo

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) autorizou a retomada da cobrança da alíquota de 12% de Imposto de Exportação sobre o petróleo bruto. A decisão suspende uma liminar anterior que favorecia cinco grandes multinacionais do setor, como Shell e Total Energies, que questionavam a legalidade da tributação imposta pelo governo federal.

Argumentos da AGU e decisão judicial

A Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que a suspensão do imposto causaria grave lesão à economia pública. O desembargador Luiz Paulo da Silva Araújo Filho acatou a tese, afirmando que as empresas possuem plena capacidade econômica para arcar com o tributo enquanto o mérito da questão é discutido. A cobrança foi instituída via Medida Provisória em março deste ano.

Contexto econômico e preços de combustíveis

A criação do imposto de exportação faz parte de uma estratégia do governo federal para tentar estabilizar os preços dos derivados de petróleo no mercado interno, como o óleo diesel. Em meio à instabilidade geopolítica no Oriente Médio, a medida visa equilibrar a oferta do produto no país e gerar receita para compensar desonerações em outros setores da cadeia produtiva.