A presidente em exercício do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargadora Suely Lopes Magalhães, negou o pedido de liminar que visava suspender a eleição para a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O mandado de segurança havia sido impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que questionava ritos do processo eleitoral.
Autonomia dos poderes em pauta
Na decisão, a magistrada argumentou que as supostas irregularidades apontadas referem-se a interpretações do regimento interno da Alerj, matéria que deve ser resolvida internamente pelo Legislativo. Segundo a desembargadora, a intervenção do Judiciário em tais questões violaria o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a negativa, a eleição está confirmada para a próxima sexta-feira (17). A desembargadora também ressaltou que a suspensão indefinida do pleito prejudicaria a governabilidade da Assembleia. Enquanto o processo segue, a presidência interina da Alerj tem dez dias para prestar informações detalhadas à Corte fluminense.



