O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.358/2026, popularmente conhecida como Lei Antifacção ou Lei Raul Jungmann. Publicada no Diário Oficial da União, a nova legislação redefine o conceito de facção criminosa e estabelece critérios rigorosos para o combate a grupos que utilizam violência para controlar territórios e intimidar a população.
Rigor penal e restrição de benefícios
A nova norma estabelece penas de reclusão que variam de 20 a 40 anos para crimes ligados a facções. Além disso, lideranças comprovadamente conectadas a essas organizações perdem o direito a benefícios como anistia, indulto e liberdade condicional. A progressão de pena também foi endurecida, exigindo o cumprimento de até 85% da sentença em regime fechado em casos específicos.
Vetos presidenciais e ajustes no texto
Apesar da sanção, o presidente Lula aplicou dois vetos ao texto aprovado pelo Congresso. Um dos trechos foi considerado inconstitucional por permitir o enquadramento de infratores sem comprovação de vínculo com organizações criminosas. O segundo veto tratava da destinação de bens apreendidos, o que poderia gerar perda de receita para a União ao repassar valores diretamente aos estados.



