A Justiça do Trabalho de Mato Grosso homologou um acordo histórico que impõe novas diretrizes de segurança para trabalhadoras gestantes em unidades de abate. A decisão surge após uma investigação minuciosa do Ministério Público do Trabalho (MPT) em uma unidade da MBRF, localizada em Lucas do Rio Verde, onde foram detectados níveis alarmantes de ruído e um histórico trágico de interrupções gestacionais e mortes neonatais.
O caso que serviu de estopim para a ação ocorreu em abril de 2024, envolvendo uma trabalhadora venezuelana grávida de oito meses. Impedida pela chefia de abandonar o posto de trabalho sob a justificativa de não prejudicar a produção, a funcionária entrou em trabalho de parto na portaria da empresa. Suas filhas gêmeas não sobreviveram. O episódio, no entanto, revelou-se apenas a ponta de um iceberg de negligência sistêmica dentro da planta industrial.
Impactos do ruído excessivo na saúde fetal
Durante o processo de apuração, o MPT identificou que o ambiente de trabalho atingia picos de 93 decibéis, valor significativamente superior ao limite agora estabelecido pelo acordo, que é de 80 decibéis. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz destacou que a exposição contínua a esses níveis sonoros está diretamente relacionada a 144 ocorrências de aborto ou ameaças de aborto entre 116 trabalhadoras da unidade.
Além do risco de perda gestacional, os laudos médicos apontaram 71 casos de complicações graves agravadas pelo ruído intenso. Entre as patologias recorrentes estão a hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal. Estudos científicos citados no processo também reforçam que o ruído excessivo atravessa a barreira abdominal, podendo causar perda auditiva no feto ainda no ventre materno, além de desencadear problemas cardiovasculares e metabólicos na mãe.
Novas regras e obrigações para a empresa
Com a assinatura do acordo perante a juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, a MBRF comprometeu-se a realizar a realocação imediata de todas as gestantes que atuam em setores com ruído igual ou superior a 80 decibéis. Essa transferência deve ocorrer sem qualquer redução salarial ou perda de benefícios trabalhistas. A empresa também deverá implementar um programa de gestão de saúde específico, com busca ativa para identificar gravidezes precocemente e avaliação imediata de riscos ergonômicos e químicos.
O descumprimento das cláusulas acordadas acarretará multas pesadas: R$ 50 mil por irregularidade constatada e R$ 20 mil por cada trabalhadora prejudicada. Os valores serão revertidos para fundos públicos de amparo ao trabalhador. Outro ponto crucial do acordo é a obrigatoriedade de um veículo exclusivo para transporte emergencial disponível 24 horas, garantindo que nenhuma funcionária fique desamparada em casos de urgência médica durante o turno.
Vulnerabilidade e direitos no setor de frigoríficos
A atuação do MPT faz parte de um projeto nacional de fiscalização que, somente no último ano, firmou termos de ajustamento de conduta com outras cinco grandes empresas do setor. A procuradora Schvarcz ressalta que o perfil das trabalhadoras — muitas vezes migrantes ou pessoas com baixo nível de instrução recrutadas em cidades vizinhas — aumenta a vulnerabilidade e o desconhecimento sobre direitos básicos, como os intervalos de amamentação garantidos por lei.
A jornada exaustiva, que frequentemente inicia às 3h da manhã, e a natureza repetitiva do corte de carnes impõem um desgaste físico e mental severo. Em nota, a MBRF afirmou que segue a legislação vigente e que possui um programa de acompanhamento de gestantes desde 2017, alegando que não houve correlação comprovada entre as atividades laborais e os casos citados. No entanto, a empresa aceitou os termos judiciais para adequar sua operação às exigências de saúde ocupacional.



