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Governadores celebram vetos cruciais na Reforma Tributária para o equilíbrio federativo

O Fórum Nacional de Governadores celebra os vetos reforma tributária que protegem a autonomia fiscal de estados e municípios. Saiba como as decisões garantem segurança jurídica.
Governadores celebram vetos cruciais na Reforma Tributária para o equilíbrio federativo

O Fórum Nacional de Governadores (FNG) celebrou efusivamente a decisão presidencial de vetar trechos cruciais do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024, que regulamenta a Reforma Tributária. A sanção, publicada na terça-feira (13), representa uma vitória significativa para o equilíbrio federativo, pois protege a autonomia dos estados e municípios e reforça a segurança jurídica do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Sob a coordenação do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, o Fórum atuou de forma articulada junto ao Governo Federal para garantir ajustes no texto aprovado pelo Congresso Nacional. O objetivo central era assegurar a previsibilidade fiscal, estabelecer uma governança adequada para o IBS e, fundamentalmente, respeitar as competências constitucionais de cada ente federativo.

Dos quatro pontos prioritários defendidos pelos governadores, três foram integralmente acolhidos por meio dos vetos e publicados no Diário Oficial da União (DOU). O governador Ibaneis Rocha enfatizou a importância do gesto: “Os vetos demonstram sensibilidade institucional e compromisso com a construção de um sistema tributário mais eficiente, justo e juridicamente seguro para o Brasil.”

Protegendo a Autonomia Fiscal e o Sigilo Tributário

Um dos vetos mais importantes atendeu à preocupação direta dos chefes do Executivo estadual com a preservação da autoridade fiscal e, sobretudo, do sigilo tributário. O dispositivo barrado permitia a manutenção de atribuições previstas em antigas legislações locais, o que abriria brechas para o exercício de funções típicas da administração tributária por indivíduos sem concurso público específico.

Na avaliação unânime do Fórum, a decisão presidencial elimina riscos institucionais graves. Ela protege informações fiscais sensíveis dos contribuintes e garante maior uniformidade na governança do IBS, alinhando a prática administrativa aos princípios constitucionais que exigem transparência e qualificação técnica no serviço público.

Outro veto amplamente comemorado refere-se à responsabilidade fiscal e à segurança jurídica. O texto original aprovado pelo Congresso estendia benefícios tributários, que eram originalmente destinados apenas à Sociedade Anônima do Futebol (SAF), para outras atividades esportivas. Essa ampliação poderia gerar conflitos diretos com a Constituição e provocar impactos fiscais não previstos no desenho da Reforma Tributária.

Ao vetar essa extensão, o Governo Federal preserva a coerência do sistema tributário e evita distorções que poderiam comprometer seriamente a responsabilidade fiscal do país. A manutenção da integridade do sistema é vista pelos governadores como essencial para a sustentabilidade de longo prazo da reforma.

Garantia de Receitas Municipais e Estabilidade Federativa

A autonomia municipal também foi preservada graças à atuação conjunta dos governadores. O Fórum destacou como positiva a decisão de barrar o dispositivo que alterava o momento de cobrança do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). A proposta vetada tornava opcional a antecipação do pagamento no momento da escritura, o que representava uma ameaça direta à arrecadação e à previsibilidade financeira dos municípios.

Para os governadores, a manutenção das regras atuais é vital. Ela garante segurança jurídica, estabilidade nas receitas municipais e, acima de tudo, respeito à autonomia dos entes locais, que dependem dessa previsibilidade para planejar investimentos e serviços públicos essenciais.

Em uma carta formal enviada ao Presidente da República, o Fórum Nacional de Governadores reforçou que sua atuação articulada visa o fortalecimento contínuo do pacto federativo e a sustentabilidade fiscal do Brasil. A decisão presidencial, ao acolher os vetos, contribui decisivamente para uma implementação mais equilibrada e justa da Reforma Tributária, alinhada às necessidades nacionais e aos princípios constitucionais que regem a distribuição de poder e recursos no país.