O Governo do Distrito Federal (GDF) deu um passo decisivo na valorização dos profissionais de ensino ao sancionar a Lei nº 7.806/2025. Publicada nesta quinta-feira (11), a nova legislação altera o marco legal de 2013 e estabelece uma reestruturação profunda na carreira do magistério público do Distrito Federal. O objetivo central é modernizar a progressão funcional e tornar as tabelas de vencimentos mais atrativas, reconhecendo o investimento dos servidores em sua formação continuada.
As mudanças introduzidas pela Lei nº 7.806/2025 impactam diretamente a composição salarial e os critérios de avanço na carreira. Embora a sanção seja imediata, os efeitos financeiros da reestruturação estão programados para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2026. Este prazo permite que a Secretaria de Educação (SEEDF) e os órgãos de gestão preparem a transição administrativa e orçamentária para as novas regras.
A principal inovação da lei reside na criação de um mecanismo claro e objetivo que vincula a remuneração do professor diretamente à sua qualificação acadêmica. Com a inclusão do Artigo 17-A na legislação, o GDF garante que o esforço de obtenção de títulos de pós-graduação seja recompensado financeiramente, incentivando a busca por especialização e excelência no ensino público.
Novos Percentuais de Valorização por Titulação
A nova estrutura salarial estabelece percentuais fixos de remuneração que incidem sobre a tabela base de graduação (Etapa III). Essa medida assegura que o aumento seja proporcional e transparente, beneficiando milhares de professores que investiram em cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Os novos percentuais de remuneração baseados na titulação acadêmica são:
- Especialização (Etapa IV): Acréscimo de 10% sobre a tabela base.
- Mestrado (Etapa V): Acréscimo de 20% sobre a tabela base.
- Doutorado (Etapa VI): Acréscimo de 30% sobre a tabela base.
Essa diferenciação salarial por titulação é vista como um instrumento fundamental para a retenção de talentos e para elevar a qualidade pedagógica nas escolas públicas do DF. Ao reconhecer o valor do conhecimento especializado, o GDF espera fomentar um ambiente de desenvolvimento profissional contínuo.
Incorporação de Reajustes e Garantia de Paridade
A Lei nº 7.806/2025 não apenas cria novos critérios de valorização, mas também consolida aumentos salariais já previstos. O texto incorpora integralmente os reajustes que haviam sido estabelecidos pela Lei nº 7.316/2023, garantindo que esses valores sejam aplicados e refletidos nas novas tabelas de vencimentos (Anexos II a VII).
Um ponto crucial e de grande impacto social é a garantia da paridade. A nova legislação assegura que as alterações e os benefícios da reestruturação se estendam, no que couber, aos servidores que já se aposentaram e aos beneficiários de pensão que possuem vínculo de paridade com a carreira do Magistério Público do Distrito Federal. Essa inclusão é essencial para manter o poder de compra e o reconhecimento dos profissionais que dedicaram anos à educação pública.
A Secretaria de Educação (SEEDF) informou que a reestruturação é resultado de um diálogo contínuo com as categorias e representa um compromisso do Governo do DF com a melhoria das condições de trabalho e remuneração dos professores. Com a entrada em vigor em 2026, a expectativa é que a Lei 7.806/2025 fortaleça a carreira e contribua significativamente para a atração de novos talentos para a rede pública de ensino do Distrito Federal.



