A Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF) acaba de implementar um procedimento legal crucial que fortalece significativamente a rede de proteção às vítimas de violência doméstica e familiar. A partir de agora, a PCDF deve notificar a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional do Distrito Federal (OAB-DF) sobre ocorrências específicas, garantindo maior responsabilização e apoio institucional.
A medida é determinada pela Lei nº 7.807, de 11 de dezembro de 2025, e foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) na última sexta-feira (12). Esta nova legislação estabelece um prazo rigoroso de 48 horas para que as unidades da PCDF comuniquem a OAB-DF sobre os casos que envolvam profissionais inscritos na Ordem.
Quando a PCDF deve notificar a OAB-DF?
O Artigo 1º da Lei nº 7.807 define claramente as duas situações em que a comunicação se torna obrigatória. Primeiramente, se a vítima de violência doméstica e familiar for uma advogada regularmente inscrita na OAB-DF. Em segundo lugar, se o agressor ou a agressora for um advogado ou advogada inscrito na Seccional do DF.
Este procedimento visa assegurar que a OAB-DF seja informada rapidamente para que possa exercer suas atribuições institucionais. Isso inclui oferecer o suporte necessário à vítima, que muitas vezes enfrenta barreiras adicionais por ser uma profissional do direito, e, crucialmente, iniciar os procedimentos disciplinares cabíveis contra o agressor. A responsabilização profissional, neste contexto, atua como um importante mecanismo de coibição, reforçando que a violência não será tolerada, independentemente da profissão do envolvido.
A medida é um passo importante para garantir que a entidade de classe possa tomar as providências cabíveis, seja no apoio institucional à vítima ou na abertura de processos ético-disciplinares contra o agressor, reforçando a integridade da advocacia.
Proteção e Sigilo: A Vontade da Vítima em Primeiro Lugar
É fundamental ressaltar que a legislação protege integralmente a autonomia da vítima. A comunicação à OAB-DF só pode ocorrer mediante a expressa autorização da parte ofendida. Este dispositivo garante que a vítima mantenha o controle sobre o fluxo de informações sensíveis do seu caso, evitando revitimização ou exposição indesejada.
Além da autorização expressa, a Lei nº 7.807 exige que o sigilo das informações seja rigorosamente assegurado em todas as etapas do processo. Para garantir a discrição e a correta tramitação, a legislação restringe a comunicação ao setor competente da OAB-DF. Essa restrição visa proteger a privacidade das partes envolvidas e garantir que dados sensíveis não sejam divulgados indevidamente, mantendo o compromisso com os direitos e a intimidade dos cidadãos.
Implementação e Orientação para Delegacias
Para que a nova lei seja aplicada de forma pronta e eficaz em todas as delegacias do Distrito Federal, a Corregedoria Geral de Polícia (CGP) da PCDF está emitindo um memorando circular abrangente. Este documento detalhará as orientações operacionais, incluindo o procedimento exato para o fiel cumprimento da medida e a indicação precisa do setor específico da OAB-DF que receberá as comunicações, garantindo a correta tramitação das informações.
A Polícia Civil do Distrito Federal reafirma seu compromisso inabalável no combate à violência doméstica e familiar. Ao atuar com rigor e em estrita conformidade com a nova legislação, a PCDF reforça seu papel de garantir a proteção de todos os cidadãos do DF e de promover a responsabilização institucional de profissionais que cometem atos de violência. Esta parceria entre a Polícia Civil e a OAB-DF representa um avanço significativo na proteção das vítimas e na manutenção da ética profissional no Distrito Federal.



