O Senado Federal, por meio de sua Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), aprovou na última terça-feira, dia 2 de dezembro, um projeto de lei que eleva significativamente a tributação sobre empresas de tecnologia financeira (fintechs) e plataformas de apostas online (bets). Esta medida legislativa, que recebeu 21 votos favoráveis contra apenas um, tem como principal objetivo compensar a perda de arrecadação resultante da isenção do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos de até R$ 5 mil mensais, sancionada recentemente. Adicionalmente, a proposta institui um programa de regularização tributária destinado a cidadãos de baixa renda.
Aumento da Tributação para Fintechs e Bets
O Projeto de Lei (PL) 5473 de 2025 prevê um incremento escalonado nas alíquotas de impostos para setores específicos. Em primeiro lugar, as empresas de apostas esportivas enfrentarão um aumento em sua tributação. Atualmente em 12%, a alíquota subirá para 18% de forma gradual até o ano de 2028. A base de cálculo para este imposto será o montante total arrecadado com as apostas, após a dedução dos valores pagos aos vencedores como prêmios.
Em seguida, as fintechs, que são empresas de pagamento atuantes no mercado financeiro, também verão sua Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) elevada. A alíquota atual de 9% passará para 12% em 2026, atingindo 15% em 2028. Além disso, outras empresas do mercado financeiro, que já contribuem com 15% de CSLL, terão suas alíquotas ajustadas para 17,5% em 2026, culminando em 20% até 2028.
Conforme a justificativa apresentada pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a medida busca promover a isonomia fiscal. Segundo Braga, a equiparação com os bancos tradicionais, que já pagam até 20% de imposto, é fundamental. Ele explicou que a alíquota de 20%, anteriormente exclusiva dos bancos, será aplicada a sociedades de crédito, financiamento, investimentos e pessoas jurídicas de capitalização. Dessa forma, a iniciativa fortalece a sustentabilidade fiscal e corrige distorções na carga tributária entre instituições que realizam operações semelhantes, todas reguladas e supervisionadas pelo Banco Central.
Tramitação Legislativa e Compensação Fiscal
No âmbito legislativo, este projeto de lei, por ter tramitado em caráter terminativo na CAE, seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, a menos que haja um recurso apresentado no próprio Senado. Portanto, sua aprovação final pode ocorrer de forma mais célere. Este esforço legislativo se insere em um contexto maior de reequilíbrio fiscal, uma vez que a isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para quem recebe até R$ 5 mil, sancionada na semana anterior pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, implica uma significativa renúncia de receita para os cofres públicos.
Controvérsia e Reviravolta nas Emendas do IRPF
Entretanto, o processo de aprovação não ocorreu sem debates e controvérsias, especialmente em relação a possíveis modificações no Imposto de Renda. O relator Eduardo Braga havia publicado um novo parecer na sessão da CAE, que incluía uma série de alterações ligadas ao IRPF. Contudo, o Ministério da Fazenda (MF) expressou sua discordância com essas emendas. O senador Braga revelou que recebeu sinalizações do MF indicando que as propostas de alteração iriam contra a lei que acabara de ser sancionada, e que não havia consenso com a pasta, levando-a a preferir que o projeto não fosse votado naquele formato.
Posteriormente, considerando que o texto anterior resultava de um acordo entre os parlamentares, o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), interveio. Ele propôs manter a versão do relatório da semana anterior, mesmo diante das objeções do Ministério da Fazenda, assumindo a responsabilidade política pela decisão. Assim, após o consenso em torno da sugestão do líder do governo, foi votado e aprovado o parecer original da semana passada, garantindo a tramitação da matéria sem as controversas emendas do IRPF.
Combate à Lavagem de Dinheiro e Irregularidades
Para além das questões fiscais, o projeto aprovado na CAE também se dedica a fortalecer os mecanismos de combate à lavagem de dinheiro, visando dificultar o uso indevido do sistema financeiro por meio de fintechs e plataformas de apostas para atividades criminosas. Especificamente, a proposta estabelece critérios mais rigorosos e claros para a autorização de operação de bets. Consequentemente, o Ministério da Fazenda terá a prerrogativa de negar autorizações caso haja incertezas quanto à idoneidade dos administradores e controladores dessas empresas.
Além disso, o texto legislativo impõe requisitos mínimos para a comprovação da idoneidade das empresas de apostas. Para as empresas de internet, estabelece-se um prazo de até 48 horas úteis para a remoção de páginas consideradas ilegais. O descumprimento dessas novas normas acarreta sanções administrativas consideráveis, incluindo multas que podem atingir R$ 50.000,00 por operação irregular e a suspensão temporária dos serviços prestados pelos operadores, conforme detalhado no relatório do senador Braga.
Programa de Regularização Tributária para Baixa Renda
Simultaneamente, um ponto crucial da legislação é a instituição do Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), previsto no PL 5473 de 2025. Este programa visa oferecer uma oportunidade para cidadãos de menor poder aquisitivo regularizarem suas dívidas tributárias. Para ser elegível, o contribuinte deve ter auferido, no ano-calendário de 2024, rendimentos tributáveis mensais de até R$ 7.350,00 ou anuais de até R$ 88.200,00.
A adesão ao Pert-Baixa Renda, por sua vez, ocorrerá mediante um requerimento que deverá ser efetuado no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação da lei. O programa abrangerá os débitos que forem especificamente indicados pelo sujeito passivo, seja na condição de contribuinte ou de responsável.
Regras para Remessa de Lucros do Exterior
Por fim, o texto legislativo também considera a situação de contribuintes que residem no exterior. O projeto permite que esses indivíduos solicitem, em um prazo de até cinco anos, a restituição de impostos que tenham sido cobrados em valores excedentes aos limites legais incidentes sobre a renda proveniente de lucros e dividendos. Desta forma, busca-se ajustar a legislação para garantir a equidade também para os rendimentos auferidos fora do país.



